Súmula 210 - Súmulas do STF

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Súmula 200 a 299

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Súmula 210 do STF

O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 210

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-210  
03/10/2023 TJ-PA Acórdão

Apelação Criminal - Estelionato

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO. CONTRA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE DE PARTE. REJEITADA. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA DELITIVA. IMPROVIMENTO. 1. A teor da Súmula 210 do STF, é cabível recurso do assistente de acusação mesmo que o Ministério Público não tenha recorrido ou mesmo tenha pedido absolvição do réu em alegações finais. Preliminar rejeitada. 2. Se não há prova contundente de que os réus apelados cometeram o crime a si imputado, pois as testemunhas de acusação não conferem certeza e clareza a respeito da autoria delitiva, resta insuficiente a prova acusatória para legitimar a condenação pelo crime de estelionato. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. Des. Rômulo José Ferreira Nunes Relator (TJ-PA, 0015827-89.2016.8.14.0401, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, APELAÇÃO CRIMINAL, 2ª Turma de Direito Penal, publicado em 03/10/2023)
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28/06/2023 TJ-RS Acórdão

Apelação - Homicídio Qualificado

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA PROMOVIDA NA ORIGEM. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE MANIFESTOU PELA IMPRONÚNCIA EM MEMORIAIS. APELO EXCLUSIVO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 210 DO STF. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA AUTORIA DELITIVA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA EXTENSA. AUTORIDADE POLICIAL E ÓRGÃO ACUSADOR QUE EFETUARAM TODAS AS DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS DISPONÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE, MESMO ASSIM, DE APONTAR MINIMAMENTE O RÉU COMO AUTOR DO CRIME. EXAME PERICIAL DA CAVIDADE VAGINAL DA VÍTIMA QUE ENCONTROU VESTÍGIOS DE DNA DO RÉU QUE NÃO É SUFICIENTE A INDICAR A AUTORIA DO CRIME. RÉU QUE ERA NAMORADO DA VÍTIMA. LÍQUIDO SEMINAL QUE PODE PERMANECER NO CORPO DA MULHER POR ATÉ 96H. INVIABILIDADE DE SE SABER QUANDO OCORREU A RELAÇÃO SEXUAL. VÍTIMA QUE FALOU COM DIVERSAS PESSOAS NA NOITE DOS ACONTECIMENTOS E, SUPOSTAMENTE, CONSUMIU E ENTREGOU A TERCEIROS DROGAS (COCAÍNA). HISTÓRICO DE LOCALIZAÇÃO DOS APARELHOS TELEFÔNICOS, CONFORME ANTENA DE TELEFONIA, QUE REFORÇAM A VERSÃO DO RÉU DE QUE VIU A VÍTIMA EM DETERMINADO HORÁRIO E DEPOIS NÃO MAIS TEVE CONTATO. LOCALIZAÇÃO DO TELEFONE DO RÉU QUE APARENTEMENTE NÃO DEIXOU SUA CASA E, SOBRETUDO, NÃO ESTEVE NOS LOCAIS EM QUE ELA ESTEVE POSTERIORMENTE E ONDE FOI ENCONTRADO O CORPO, MENOS AINDA NOS HORÁRIOS EM QUE A OFENDIDA SE DESLOCOU. NÃO HÁ LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE APONTE INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES À SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DESPRONÚNCIA MANTIDA. APELO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50024098820188210027, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luciano Andre Losekann, Julgado em: 21-06-2023)
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27/04/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Estelionato

EMENTA:  
Apelação do assistente de acusação - Crimes de estelionato e de concorrência desleal - Julgamento em conjunto de ação penal pública e de queixa-crime - Ações julgadas improcedentes - Recurso conhecido - Legitimidade recursal do assistente de acusação prevista no artigo 271 do Código de Processo Penal - Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal - Pretensão à condenação dos acusados por ambos os delitos - Crime de concorrência desleal prescrito - Lapso prescricional calculado com base na pena máxima em abstrato - Decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da queixa-crime e o presente julgamento - Prescrição reconhecida de ofício - Delito de estelionato - Absolvição mantida - Não comprovado o erro e a fraude, elementares do crime em questão - Fatos que configuram, eventualmente, mero ilícito civil - Dúvida quanto à anuência do banco acerca da conduta dos acusados - De ofício, julgo extinta a punibilidade dos acusados quanto ao crime de concorrência desleal, e no mérito, nego provimento ao recurso. Apelação interposta pelos acusados contra o despacho que recebeu o recurso do assistente de acusação - Não conhecimento - Inexistência de previsão legal - Alegações que deveriam ter sido debatidas em contrarrazões de apelação - Recurso não conhecido. (TJSP;  Apelação Criminal 0071729-77.2016.8.26.0050; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santana de Parnaíba - Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023)
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