Súmula 210 - Súmulas do STF

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Súmula 200 a 299

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Súmula 210 do STF

O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 210

LeiSúmulas do STF   Art.art-210  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
  DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS POR DIVERSAS VEZES. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA APLICADA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO INDEVIDA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA RECORRER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA. RECURSOS DO RÉU E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.  I. CASO EM EXAME 1.   Apelações criminais interpostas pelo réu e pela vítima, representada por sua mãe, como assistente de acusação, pleiteando, respectivamente, ...
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do STF. Contudo, os pedidos de valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime devem ser rejeitados por configurarem bis in idem. Quanto aos danos morais, segundo os critérios jurisprudenciais, esses devem ser fixados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).  IV. DISPOSITIVO E TESE 1        10. Recurso do réu parcialmente provido para reduzir a pena. Recurso da assistente de acusação parcialmente provido para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais.   (TJDFT, Acórdão n.2019812, 07062865420238070008, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 10/07/2025, Publicado em: 22/07/2025)
22/07/2025 • Acórdão em Segredo de Justiça
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TJ-BA


ACÓRDÃO
              DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 79571352) interposto por ARISMÁRIO BARBOSA JÚNIOR, com fundamento no artigo 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, recebeu a denúncia ofertada pelo Ministério Público da Bahia, estando o acórdão recorrido ementado nos seguintes termos (ID 73955275):   AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DELITOS ...
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Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe de 20/5/2024.)     Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial. Intimem-se. Publique-se. Salvador (BA), em 24 de abril de 2025.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                  2º Vice-Presidente       vff//       (TJ-BA, Classe: Ação Penal, Número do Processo: 8036105-82.2024.8.05.0000, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 27/04/2025)
27/04/2025 • Acórdão em Ação Penal
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