CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 355 - CPP / 1941

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DAS CITAÇÕES

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Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
§ 1º Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
§ 2º Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no Art. 362.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 355

Lei:CPP   Art.:art-355  
09/12/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
  PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 355, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO. CRIMES DE PATROCÍNIO INFIEL E CRIME DE TERGIVERSAÇÃO OU PATROCÍNIO SIMULTÂNEO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO.1. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação postulando a reforma da sentença que absolveu o apelado da prática do crime previsto no art. 355, caput, e parágrafo único do Código Penal.2. ...
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Sociedade Ltda. Portanto, a pretensão era a mesma que dos demais reclamantes (e não antagônicas), ou seja, o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa Dia Brasil Sociedade Ltda.12. Por fim, não obstante a constatação da litigância de má-fé, em que incidiram as partes reclamantes, bem como a alegada prática processual de lide simulada, na seara trabalhista, tais condutas não são suficientes, por si só, para a configuração das condutas criminosas previstas no art. 355, caput, e parágrafo único do Código de Processo Penal.13. Apelação ministerial desprovida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0000190-68.2019.4.03.6113, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 05/12/2022, Intimação via sistema DATA: 09/12/2022)
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01/03/2019 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Receptação

EMENTA:  
Receptação - Citação - Expedição de carta precatória - Não devolução - Defesa preliminar - Ausência - Prejuízo configurado - Ofensa ao art. 355, caput, e art. 396-A, § 2º, ambos do Código de Processo Penal - Violação do princípio da ampla defesa e do contraditório - Inteligência do art. 564, inciso III, letras "c" e "e" do Código de Processo Penal - Nulidade - Ocorrência - Preliminar acolhida. (TJSP;  Apelação Criminal 0046917-97.2018.8.26.0050; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 01/03/2019)
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10/06/2019 TJ-AC Acórdão

Apelação - DIREITO CIVIL

EMENTA:  
DIREITO CIVIL. CONTRATO DA ARRENDAMENTO DE CAMPO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AFERIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES PELA NECESSIDADE INSTRUTÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO INCABÍVEL. VIOLAÇAO DO ARTIGO 355, I, DO CPP. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO. 1. O artigo 355, I, do CPP autoriza o julgamento antecipado somente quando não houver necessidade de produção de outras provas. 2. Na espécie, ambas as partes declararam a intenção de efetivação de provas em instrução processual; 3. O mérito a ser julgado implica em quantificar prejuízo de uma das partes ante o descumprimento de contrato de arrendamento de campo. Imprescindível a produção de provas ante a discordância das partes quanto aos valores de cada res. 4. Imperiosa a anulação da sentença que julgou prematuramente o feito. 5. Provimento. (TJ-AC; Relator (a): Denise Bonfim; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0706619-68.2018.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 10/06/2019; Data de registro: 10/06/2019)
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