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Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
§ 1º Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
§ 2º Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no Art. 362.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 355
TJ-PE Reintegração de Posse
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE LEGÍTIMA. ABANDONO DO IMÓVEL. INÉRCIA DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACESSÕES. PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. A matéria controvertida devolvida a este colegiado se restringe a verificar se é de direito: 1) preliminarmente, a anulação da sentença por cerceamento de defesa, oportunizando-se a produção das provas requeridas; 2) a improcedência da ação de reintegração de posse, ante a inércia dos autores ...
+208 PALAVRAS
... Apelação Cível n.º 0001820-74.2023.8.17.2370, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 0
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001820-74.2023.8.17.2370, Relator(a): HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JUNIOR, Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC), Julgado em 30/10/2025, publicado em 30/10/2025)
30/10/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-PE Reintegração de Posse
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE LEGÍTIMA. ABANDONO DO IMÓVEL. INÉRCIA DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACESSÕES. PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. A matéria controvertida devolvida a este colegiado se restringe a verificar se é de direito: 1) preliminarmente, a anulação da sentença por cerceamento de defesa, oportunizando-se a produção das provas requeridas; 2) a improcedência da ação de reintegração de posse, ante a inércia dos autores ...
+208 PALAVRAS
... Apelação Cível n.º 0001820-74.2023.8.17.2370, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, data da assinatura digital. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 0
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001820-74.2023.8.17.2370, Relator(a): CANDIDO JOSE DA FONTE SARAIVA DE MORAES, Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC), Julgado em 30/10/2025, publicado em 30/10/2025)
30/10/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA