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Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 355
TRF-3
ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. Art. 355 DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, somente é possível quando se verificam de pronto a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade.
2. A impetração não demonstrou a inexistência de justa causa a reclamar o trancamento da ação penal.
3. Ordem denegada.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma,
HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL,
5029041-04.2020.4.03.0000,
Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO,
julgado em 01/12/2020,
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/12/2020)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PATROCÍNIO INFIEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PRETENSÃO ABOSLUTÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEMAIS PEDIDOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo acórdão do TRF4 que manteve condenação do recorrente por patrocínio infiel.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste ...
+319 PALAVRAS
....Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 696; STJ, AgRg no REsp n. 2.051.176/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023; STJ, AgRg na PET no AR Esp 2331810/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 22/4/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.267.570/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. em 7/11/2023; STJ, REsp n. 1.883.187/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. em 6/12/2022.
(STJ, AgRg no REsp n. 2.179.323/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA