Art. 432 oculto » exibir Artigo
Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.
§ 1º O sorteio será realizado entre o 15º (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 433
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. NULIDADE POR PARTICIPAÇÃO DE JURADO COM PRÉVIA DISPOSIÇÃO À CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de condenado à pena de 31 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e falsidade ideológica, tendo como vítima seu filho de 11 anos de idade. A defesa aduziu nulidade absoluta do julgamento realizado com a participação de jurado que manifestou prévia disposição para ...
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... julgado em 20/10/2020, STJ, AgRg no HC 542.734/MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 05.03.2020; STJ, AgRg no REsp 1.779.876/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 09.04.2019; STJ, AgRg no HC 964.860/PA, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14.04.2025; STJ, AgRg no HC n. 820.289/SP, Rel. Min. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgRg no HC n. 1.005.347/TO, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025.
(STJ, HC n. 1.027.730/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. NULIDADES RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE LUCIANO AUGUSTO BONILHA LEÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182...
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... e sentença e, ainda, a hierarquia do julgamento colegiado do Tribunal de Justiça da origem.
4.3. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as nulidades absolutas, notadamente aquelas capazes de causar perplexidade aos jurados e com evidente violação ao princípio da correlação entre pronúncia e sentença, ensejam a superação do óbice da preclusão. Precedentes.
5. Recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(STJ, REsp n. 2.062.459/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 22/9/2023.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA