CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 370 - CPP / 1941

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DAS INTIMAÇÕES

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
§ 2º Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
§ 3º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1º.
§ 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 370

Lei:CPP   Art.:art-370  
18/04/2024 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSENTES ELEMENTOS PARA CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INÉPCIA. CRIME SOCIETÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 367 E 370, TODOS DO CPP. INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 185, 222 E 400, TODOS DO ...
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da aplicação da teoria do domínio do fato pelas instâncias ordinárias.7. Apesar do Tribunal paulista ter classificado o delito do art. 1º, IV, da Lei n. 8.137/90 como crime formal ao asseverar que era prescindível a prova de saída de mercadoria para constatar a sonegação do ICMS, o pleito desclassificatório não pode ser acolhido, pois a materialidade delitiva da sonegação fiscal decorre do auto de infração definitivamente constituído na esfera administrativa, o que se tem na presente ação penal, consoante o próprio acórdão de julgamento da apelação.8. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 2.038.136/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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18/04/2024 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSENTES ELEMENTOS PARA CONSTATAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INÉPCIA. CRIME SOCIETÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 367 E 370, TODOS DO CPP. INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 185, 222 E 400, TODOS DO ...
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da aplicação da teoria do domínio do fato pelas instâncias ordinárias.7. Apesar do Tribunal paulista ter classificado o delito do art. 1º, IV, da Lei n. 8.137/90 como crime formal ao asseverar que era prescindível a prova de saída de mercadoria para constatar a sonegação do ICMS, o pleito desclassificatório não pode ser acolhido, pois a materialidade delitiva da sonegação fiscal decorre do auto de infração definitivamente constituído na esfera administrativa, o que se tem na presente ação penal, consoante o próprio acórdão de julgamento da apelação.8. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 2.038.136/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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03/06/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - PROCESSUAL PENAL - VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 370, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - ACUSADO PATROCINADO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE - ERRO DE TIPO NÃO COMPROVADO - POTENCIAL CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO REDUTORA INCOMPATÍVEL COM O NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS - REDUÇÃO. - Não há como se declarar a nulidade do processo, por descumprimento do artigo 370, § 4º...
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acolhida, para efeitos de absolvê-lo da prática do delito previsto no artigo 217-A, do Código Penal. - O ônus da prova de que incidiu em erro sobre elemento do tipo penal incumbe ao réu, não bastando, para acolhimento da tese, a mera alegação. - O consentimento da menor de 14 anos ao ato sexual ou sua experiência sexual anterior, na perspectiva da proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, é irrelevante para afastar a configuração do delito de estupro de vulnerável. - A fração de aumento, em virtude da incidência da regra do artigo 71, do Código Penal, deve ser a de 1/5 (um quinto) se foram três os delitos praticados pelo réu. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0680.13.001157-9/001, Relator(a): Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires, julgamento em 26/05/2022, publicação da súmula em 03/06/2022)
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Arts.. 373 ... 380  - Título seguinte
 DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES DE DIREITOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Capítulos neste Título) :