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Causas impeditivas da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e
Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 116
Penal
10/02/2025
O que todo advogado precisa saber sobre prescrição punitiva
Gostaria de saber o que é prescrição penal e quais crimes não prescrevem? Confira este conteúdo!
Penal
10/01/2025
Tudo o que você precisa saber sobre o pacote anticrime
Quais foram as principais alterações do pacote anticrime? Confira nosso artigo completo sobre as principais mudanças e leis impostas!Jurisprudências atuais que citam Artigo 116
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Estupro. Pedido de reconhecimento da prescrição executória. Lapso suspenso em decorrência de prisão cautelar por outro processo (art. 116, parágrafo único, do CP). Nova condenação do paciente. Reincidência. Causa interruptiva de prescrição (art. 117, inciso VI, do CP). Alegada desproporcionalidade ...
+102 PALAVRAS
... Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 21/5/10; HC nº 121.569/SP, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 16/5/14).
3. “[A] dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso” (HC nº 130.886/SP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/6/17).
4. Agravo regimental não provido.
(STF, HC 211156 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 14/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
STF
ACÓRDÃO
Agravo interno em reclamação. Alegada ofensa à Súmula Vinculante nº 24. Superveniência de cancelamento da inscrição em dívida ativa por vícios formais do procedimento. Nulidade do recebimento da denúncia. Não ocorrência. 1. A Súmula Vinculante nº 24 tem por objetivo garantir que o processo penal no qual foram imputados os crimes materiais tributários somente se inicie após a constituição definitiva do crédito. 2....
+108 PALAVRAS
... processual. A prudência recomenda, no entanto, a suspensão da ação penal (CPP, art. 93) e da prescrição da pretensão punitiva (CP, art. 116, I), até o julgamento final do processo administrativo. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
(STF, Rcl 31194 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA