CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 364 - CPP / 1941

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Art. 364. No caso do artigo anterior, nº I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de nº II, o prazo será de trinta dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 364

Lei:CPP   Art.:art-364  
Publicado em: 14/04/2023 TRE-RJ Acórdão

060063125

EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. RECURSO CRIMINAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES. ART. 11, INCISO III, C/C ART. 5º DA LEI Nº 6.091/74. CANDIDATO A VEREADOR. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. TRANSPORTE DE ELEITORA COM DIFICULDADES DE MOBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE VOTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE MATERIAIS DE CAMPANHA NO INTERIOR DO VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO DE MERA CARONA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. De acordo com a denúncia, dois policiais militares, diante da notícia de suposto transporte irregular de eleitores encaminhada ao Cartório Eleitoral, ...
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VII. PROVIMENTO do recurso para reformar a sentença e absolver o ora recorrente da imputação de cometimento do crime previsto no art. 11, inciso III, c/c art. 5º da Lei n.º 6.091/1974, com base no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal c/c art. 364 do Código Eleitoral, ante a atipicidade da conduta, em razão da ausência de dolo específico. (TRE-RJ, RECURSO CRIMINAL ELEITORAL nº 060063125, Acórdão, Relator(a) Des. Alessandra De Araujo Bilac Moreira Pinto, Publicação: DJE - DJE, Tomo 92, Data 14/04/2023)
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Publicado em: 26/06/2023 TRE-PR Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EMENTA:  
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL QUE AGASALHA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 364, DO CE E 581, INCISO I DO CPP. MÉRITO. DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL (ART. 350 DO CE) EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS DE DOAÇÕES EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 21, DA LEI Nº 9.504/97 NO ÂMBITO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR ...
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eleitoral, a conduta se subsume ao molde normativo do art. 350, do Código Eleitoral.3. A norma contida no art. 21, da Lei nº 9.504/97, volta-se ao domínio do direito eleitoral circunscrito às obrigações principais e acessórias relativas às prestações de contas e à pletora de suas consequências sem, contudo, incidir sobre a matéria penal sob pena de se admitir a responsabilidade penal objetiva.4. A decisão de rejeição de denúncia lastreada na ausência de elementos mínimos a demonstrar a autoria, em tese, da prática delituosa pela ora Recorrida, especialmente ante a falta de dolo, se mostra acertada e deve ser mantida.5. Recurso criminal conhecido, negando-se-lhe provimento. (TRE-PR, RECURSO CRIMINAL ELEITORAL nº 060005594, Acórdão de, Relator(a) Des. Julio Jacob Junior, Publicação: DJE - DJE, Data 26/06/2023)
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Publicado em: 30/08/2022 TRE-CE Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
Recurso em Ação cautelar criminal. Habeas corpus. Julgamento conjunto. Ação cautelar criminal. Preliminar de não cabimento do recurso interposto. Acolhida. Apelação intempestiva. Não conhecimento. Habeas corpus. Quebra de sigilo de dados telemáticos. Medida autorizada sem fundamento razoável. Nulidade do ato e das provas dele decorrentes em relação aos pacientes. Desentranhamento das provas obtidas e delas derivadas do IPL 513–32/2020. Recurso interposto na ação cautelar criminal não conhecido. Ordem concedida nos autos do habeas corpus. 1. Cuida–se de julgamento conjunto de Recurso em Ação Cautelar Criminal nº 0600533–87.2020.6.06.0015 e do Habeas Corpus nº 0600013–07.2022.6.06.0000, tendo em vista ser a matéria de mérito comum. 2. A matéria fática das ações provém de denúncias ...
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0600533–87.2020.6.06.0015 com relação aos pacientes (...). 38. Recurso interposto na Ação Cautelar Criminal nº 0600533–87.2020.6.06.0015 não conhecido em razão de sua intempestividade. 39. Concessão da ordem de habeas corpus, para reconhecer, com relação aos pacientes (...), a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral nos autos da ação cautelar criminal nº 0600533–87.2020.6.06.0015, bem como a nulidade de todos os atos investigatórios que se utilizaram dos dados dos celulares de posse daqueles e irregularmente apreendidos, devendo tais provas e as delas decorrentes serem excluídas do IPL 513–32/2020. (TRE-CE, HABEAS CORPUS CRIMINAL nº 060001307, Acórdão de, Relator(a) Des. RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES JUNIOR, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 178, Data 30/08/2022, Página 28/50)
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