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Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 233
STF
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA QUE IMPUTA A PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTS. 154-A, § 2º, E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA DOS FATOS DELITUOSOS ...
+407 PALAVRAS
... descritas nos arts. 299 (falsidade ideológica) e 154-A, parágrafo 2º, (invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico), ambos do Código Penal, observadas as regras do art. 29, caput, (concurso de pessoas) na forma do art. 69 (concurso material), ambos do mesmo diploma.
(STF, Pet 11626, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 21/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024)
STF
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA QUE IMPUTA A PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTS. 154-A, § 2º, E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA DOS FATOS DELITUOSOS ...
+407 PALAVRAS
... descritas nos arts. 299 (falsidade ideológica) e 154-A, parágrafo 2º, (invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico), ambos do Código Penal, observadas as regras do art. 29, caput, (concurso de pessoas) na forma do art. 69 (concurso material), ambos do mesmo diploma.
(STF, Pet 11626, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 21/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2024 PUBLIC 03-06-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA