CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 108 - CPP / 1941

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DAS EXCEÇÕES

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Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1º Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2º Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 108

Lei:CPP   Art.:art-108  

TRF-4


EMENTA:  
"OPERAÇÃO LAVA-JATO". HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. PRAZO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ARTS. 95, 108 E 110 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.1. A teor do art. 108, combinado com o art. 110, ambos do Código de Processo Penal, nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. 2. Compete à defesa arguir as exceções previstas no art. 95 do Código de Processo Penal no prazo de resposta à acusação. Hipótese em que a exceção manejada pela defesa após quase dois anos da resposta processual e já na fase de alegações finais, mostra-se intempestiva.3. Nada obsta - aliás aconselha-se - que a alegação de litispendência seja revisitada pelo juízo de origem no momento da prolação da sentença e reexaminada pela Corte recursal em sede de apelação criminal, se for o caso.4. Ordem de habeas corpus não conhecida. (TRF-4, HC 5010220-85.2021.4.04.0000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, OITAVA TURMA, Julgado em: 28/04/2021, Publicado em: 28/04/2021)
Acórdão em HABEAS CORPUS | 28/04/2021

TJ-MG


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - VIA E MOMENTO INADEQUADOS - VIOLAÇÃO AO ART. 28 DO CPP - INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 108 do Código de Processo Penal, eventual incompetência do juízo deve ser alegada por meio da exceção, a ser oposta no prazo da resposta escrita à acusação. A regra prevista no art. 28 do Código de Processo Penal restringe-se ao inquérito policial e a eventuais peças de informação. (TJ-MG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.20.024356-6/000, Relator(a): Des.(a) Alberto Deodato Neto, julgamento em 12/05/2020, publicação da súmula em 13/05/2020)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 13/05/2020

TJ-MT Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins


EMENTA:  
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA –ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 – PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL – ACESSO A DADOS DE APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, DEVIDAMENTE ASSINADA, PELO PRÓPRIO APELANTE – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO – NATUREZA RELATIVA – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO PROPOSTA – COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO – REGRA EXCEPCIONADA NO ART. 71 DO CPP – ALEGAÇÃO EM MOMENTO ...
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proporcionalidade com as penas privativas de liberdade fixadas, além do mais, inexiste previsão legal para a sua exclusão, uma vez que a pena de multa é obrigatória e cumulativa à pena privativa de liberdade, sendo preceito secundário da penalização do condenado. Eventual condição econômica desfavorável do recorrente deve ser verificada no momento da fixação do valor do dia-multa, o que foi feito na sentença. Não merece ser acolhido o pedido de revogação da prisão preventiva, a fim de aguardar o recurso em liberdade, pois, além de terem permanecido segregados durante toda a marcha processual, o regime imposto aos apelantes na condenação é o fechado e ainda persistem, em seu desfavor, os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sendo incompatível a sua soltura após o decreto condenatório. (TJ-MT, N.U 0019572-32.2020.8.11.0042, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, RUI RAMOS RIBEIRO, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 10/08/2022, Publicado no DJE 17/08/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 17/08/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 112  - Capítulo seguinte
 DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Capítulos neste Título) :