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Artigos Jurídicos sobre Artigo 95
Penal
09/10/2024
As fases do processo penal e os meios de defesa
Entenda o processo penal e a defesa cabível em cada fase.Jurisprudências atuais que citam Artigo 95
STF
ACÓRDÃO
DENÚNCIA CONTRA SENADOR DA REPÚBLICA. CRIME DE CALÚNIA CONTRA MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESES DO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA.
1. Inviável a rejeição da denúncia, por alegada inépcia, quando a peça processual atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal e na qual se descreve, com o cuidado necessário, a conduta criminosa imputada ao denunciado, explicitando-se os fundamentos da acusação.
2. Existência de indícios suficientes da materialidade e da autoria do delito de calúnia imputado ao denunciado.
3. Ausência das previsões do art. 395 do Código de Processo Penal.
4. Denúncia recebida.
(STF, Pet 11199, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Julgado em: 04/06/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental em petição. Pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida na Pet nº 11.438. Declaração de nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente originário pelos integrantes da Força Tarefa da Operação Lava a Jato e pelo ex-juiz Sergio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Âmbito dos procedimentos vinculados às Operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro. Requerente que não responde por imputações penais a partir de elementos de provas obtidos em mencionadas operações. Ausência de aderência ...
+64 PALAVRAS
... nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
(STF, Pet 12374 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 07/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA