CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 1 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, nº 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nºs. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:CPP   Art.:art-1  
03/04/2019 TJ-MA Acórdão

HABEAS CORPUS CRIMINAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. OMISSÃO DO MAGISTRADO IMPETRADO. CONSTATAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. ADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EXISTÊNCIA. I. Nos termos do art. 387, § 1º do CPP, o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo ...
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direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 3 CPP, Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: I -comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (...) III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (…) V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (TJ-MA, HABEAS CORPUS CRIMINAL 0800201-42.2019.8.10.0000, Rel. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, 2ª Câmara Criminal, Publicado em 03/04/2019)
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18/06/2021 TJ-BA Acórdão

Embargos Infringentes e de Nulidade

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO n.º 0001049-20.2008.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência EMBARGANTE: JOSAFÁ (...) Advogado(s): LILIAN CASTRO DE OLIVEIRA (OAB/BA n.º 21.041)   EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  D E C I S Ã O Trata de Recurso Especial, inserto id-11264918, interposto por JOSAFÁ DE OLIVEIRA FERREIRA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, do permissivo Constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal – Segunda Turma, inserto id-11264891, que conheceu ...
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entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em relação às demais questões suscitadas, incide a Súmula 292 e 528 do STF, por analogia, no sentido de que a admissão parcial do recurso especial no prévio juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, não limita seu amplo conhecimento na instância superior. Nesse panorama, em face das razões aqui expostas, observo que o deslinde satisfatório do caso em testilha perpassa, inevitavelmente, pelo crivo do Pretório Excelso. Diante de tais considerações, admito o presente Recurso Especial. Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 17 de junho  de 2021. Des. Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente VP/03 (TJ-BA, Classe: Embargos Infringentes e de Nulidade, Número do Processo: 0001049-20.2008.8.05.0022, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 18/06/2021)
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18/06/2021 TJ-BA Acórdão

Embargos Infringentes e de Nulidade

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO n.º 0001049-20.2008.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência EMBARGANTE: JOSAFÁ (...) Advogado(s): LILIAN CASTRO DE OLIVEIRA (OAB/BA n.º 21.041)   EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  D E C I S Ã O Trata de Recurso Especial, inserto id-11264918, interposto por JOSAFÁ DE OLIVEIRA FERREIRA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, do permissivo Constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal – Segunda Turma, inserto id-11264891, que conheceu ...
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entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em relação às demais questões suscitadas, incide a Súmula 292 e 528 do STF, por analogia, no sentido de que a admissão parcial do recurso especial no prévio juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, não limita seu amplo conhecimento na instância superior. Nesse panorama, em face das razões aqui expostas, observo que o deslinde satisfatório do caso em testilha perpassa, inevitavelmente, pelo crivo do Pretório Excelso. Diante de tais considerações, admito o presente Recurso Especial. Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 17 de junho  de 2021. Des. Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente VP/03 (TJ-BA, Classe: Embargos Infringentes e de Nulidade, Número do Processo: 0001049-20.2008.8.05.0022, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 18/06/2021)
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