CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 155 - CPM / 1969

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DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO

Art. 154 oculto » exibir Artigo

Incitamento

Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, material impresso, manuscrito ou produzido por meio eletrônico, fotocopiado ou gravado que contenha incitamento à prática dos atos previstos no caput deste artigo.
Art. 156 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 155

Lei:CPM   Art.:art-155  

STF


EMENTA:  
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. MOTIM E INCITAMENTO. ART. 149, II, E ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MAJOR DA RESERVA, ATUALMENTE DEPUTADO FEDERAL. COMANDO DE MOVIMENTO GREVISTA, PROIBIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM OBSTRUÇÃO DA SAÍDA DE VIATURAS DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE NÃO CONFIRMAM OS FATOS DENUNCIADOS. IMPROPRIEDADE DA CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR...
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crivo do contraditório não confirmam o quadro fático descrito na denúncia. 2. No caso, a prova testemunhal produzida na fase judicial não demonstrou que o réu atuava como líder do movimento grevista, tampouco que tenha responsabilidade pela obstrução do portão lateral do Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, quando militares e familiares desobedeceram às ordens para desobstrução do local com a finalidade de permitir a saída de viaturas policiais. 3. Pedido de absolvição formulado pelo Procurador-Geral da República, e ratificado pela defesa, atendido nos termos do art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar. 4. Ação penal julgada improcedente. (STF, AP 954, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 29/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 12-09-2017 PUBLIC 13-09-2017)
Acórdão em Ementa: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA | 13/09/2017

TJ-CE Incitação ao Crime


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME MILITAR. ART. 155, CAPUT, DO CPM (INCITAMENTO). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. INCITAMENTO AO MOVIMENTO DE PARALISAÇÃO DOS POLICIAIS EVIDENCIADA.MENSAGENS ENVIDAS EM GRUPO DE WHATSAPP DO CELULAR DO ACUSADO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE INDICA A CULPABILIDADE DO RÉU. VERSÃO APRESENTADA PELO RECORRENTE QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA DESACREDITAR OS ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO PRESENTES NOS AUTOS. TESE DEFENSIVA QUE SE AFIGURA FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL. PRECEDENTES STM E TJCE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO ...
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quando caberia à defesa o ônus de provar sua alegação (art. 156 do CPP). [...]Assim, cai por terra a alegação de ausência de provas para a consumação de tal delito, tudo a construir um contexto apto a formar o livre convencimento por parte do aplicador da lei. Estão, portanto, evidenciadas de forma contundente a materialidade e autoria do crime, impossibilitando a absolvição do apelante com respaldo no vetor interpretativo in dubio pro reo. [...] 6. Assim, comprovadas a autoria e materialidade, e não tendo no caso nenhum fato que despenalize a conduta praticada, a condenação é a medida a ser imposta, nos termos sentenciantes. 7. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o parecer da PGJ. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0268976-35.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  06/02/2024, data da publicação:  07/02/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 07/02/2024

TJ-CE Incitação ao Crime


EMENTA:  
DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ. ALICIAÇÃO PARA MOTIM E INCITAMENTO. PRELIMINARES DE ILEGALIDADE DA PROVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DESCABIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DAS PENAS APLICADAS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto à juntada da mídia aos autos, convém destacar que o relatório técnico constante às págs. 09/10 continha a transcrição completa dos áudios, conforme se constata dos arquivos juntados por ocasião da sentença, anexado à pág. 519. É importante ressaltar, ainda, que tal alegação não foi trazida no momento adequado, qual seja a defesa preliminar, somente sendo aventada ...
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a pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto, e não semiaberto, eis que não se trata de réu reincidente nem houve o reconhecimento de circunstâncias negativas a possibilitar a imposição de regime mais gravoso. 12. Por fim, é importante salientar que, consoante já deliberou o STJ, ¿não se aplica aos crimes militares a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, pois o art. 59 do Código Penal Militar disciplinou de modo diverso as hipóteses de substituição cabíveis sob sua égide. Precedentes. 13. Recurso conhecido e, de ofício, parcialmente provido. (TJ-CE; Apelação Criminal - 0264365-39.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  24/10/2023, data da publicação:  24/10/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 24/10/2023
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