CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 166 - CPM / 1969

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DA INSUBORDINAÇÃO

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Publicação ou crítica indevida

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 166

LeiCPM   Art.art-166  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime militar. Publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar). 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é vedada a impetração de habeas corpus com o escopo de reiterar pedido já rejeitado em outro writ. 4. Agravo não provido. (STF, HC 247599 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 09/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
12/12/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime militar. Publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar). 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é vedada a impetração de habeas corpus com o escopo de reiterar pedido já rejeitado em outro writ. 4. Agravo não provido. (STF, HC 247599 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 09/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
12/12/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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 DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Capítulos neste Título) :