Estupro
Art. 232. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão de natureza grave, ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 3º Se a vítima é menor de 14 (quatorze) anos ou, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Atentado violento ao pudor
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Arts. 233 ... 237 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 232
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. MILITAR EM SERVIÇO (CPM ART. 232, ART. 236, I, e ART.
237, II). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - O Colegiado estadual, a partir da apreciação dos depoimentos prestados em juízo e do conjunto probatório amealhado na fase instrutória, entendeu estarem presentes elementos suficientes para atestar a autoria e a materialidade delitiva. Desse modo, a desconstituição de tal entendimento demanda nova incursão no acervo fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v.
acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(STJ, AgRg no AREsp 983.011/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 28/04/2017)
28/04/2017 •
Acórdão em ESTUPRO
COPIAR
TJ-MS Atentado violento ao pudor
ACÓRDÃO
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 233, CAPUT, DO CPM (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR) - INSURGÊNCIA RELACIONADA A REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO PELA LEI N. 14.688/2023 - PRETENDIDA READEQUAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 235 OU 217, AMBOS DO CPM - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS - CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA À FIGURA DO ART. 232 DO CPM - CRIME PRATICADO SOB MESMA ESSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
(TJMS. Agravo de Execução Penal n. 1608241-13.2025.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. José Ale Ahmad Netto, j: 19/12/2025, p: 08/01/2026)
08/01/2026 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA