CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 232 - CPM / 1969

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DOS CRIMES SEXUAIS

Estupro

Estupro

Art. 232. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão de natureza grave, ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 3º Se a vítima é menor de 14 (quatorze) anos ou, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Atentado violento ao pudor
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 232

LeiCPM   Art.art-232  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. MILITAR EM SERVIÇO (CPM ART. 232, ART. 236, I, e ART. 237, II). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - O Colegiado estadual, a partir da apreciação dos depoimentos prestados em juízo e do conjunto probatório amealhado na fase instrutória, entendeu estarem presentes elementos suficientes para atestar a autoria e a materialidade delitiva. Desse modo, a desconstituição de tal entendimento demanda nova incursão no acervo fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena. (STJ, AgRg no AREsp 983.011/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 28/04/2017)
28/04/2017 • Acórdão em ESTUPRO
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TJ-MS Atentado violento ao pudor


ACÓRDÃO
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 233, CAPUT, DO CPM (ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR) - INSURGÊNCIA RELACIONADA A REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO PELA LEI N. 14.688/2023 - PRETENDIDA READEQUAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 235 OU 217, AMBOS DO CPM - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS - CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA À FIGURA DO ART. 232 DO CPM - CRIME PRATICADO SOB MESMA ESSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS. Agravo de Execução Penal n. 1608241-13.2025.8.12.0000,  Campo Grande,  2ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. José Ale Ahmad Netto, j: 19/12/2025, p:  08/01/2026)
08/01/2026 • Acórdão em Agravo de Execução Penal
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