CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 301 - CPM / 1969

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DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

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Desobediência

Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses.
Art. 302 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 301

Lei:CPM   Art.:art-301  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Se dúvidas não há de que o recorrente recebeu ordem legal de autoridade militar e, de forma deliberada e sem qualquer justificativa, não a cumpriu, configurado está o delito de desobediência. Quando o conjunto probatório é farto e conclusivo no sentido de que o apelante praticou o delito, previsto no artigo 301 do Código Penal Militar, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2. Se a pena base foi fixada no mínimo, é descabida qualquer redução pela eventual aplicação da atenuante da confissão espontânea. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0034314-60.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1ª Câmara Criminal, julgado em 24/04/2021, DJe de 24/04/2021)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal     | 24/04/2021
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STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 90-A DA LEI 9.099/1995. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. As disposições da Lei 9.099/1995...
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recorrido, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, sendo o habeas corpus ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos.5. O habeas corpus é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 6. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.7. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 151333 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 04-08-2020 PUBLIC 05-08-2020)
Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS | 05/08/2020

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 90-A DA LEI 9.099/1995. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As disposições da Lei 9.099/1995 são inaplicáveis no ...
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. 4. Para dissentir dos fundamentos do acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, sendo o habeas corpus ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos. 5. O habeas corpus é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 6. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015. 7. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 151333 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 04-08-2020 PUBLIC 05-08-2020)
Acórdão em / RJ - RIO DE JANEIRO | 05/08/2020
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR (Capítulos neste Título) :