CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 350 - CPM / 1969

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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR

Recusa de função na Justiça Militar

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Favorecimento pessoal

Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:
Pena - detenção, até seis meses.
Diminuição de pena

Diminuição de pena

§ 1º Se ao crime é cominada pena de detenção ou de impedimento:
Pena - detenção, até três meses.

Isenção de pena

§ 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 350

Lei:CPM   Art.:art-350  

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 350 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVANTE. ART. 70, II, L, DO CPM. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Inviável o conhecimento do recurso na parte em que se insurge contra a competência da Justiça Militar, uma vez que não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada.2. ...
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Justiça de que a confissão deva ser considerada para o abrandamento da reprimenda imposta, é inaplicável a atenuante da confissão espontânea, quando os acusados se encontram diante de provas irrefutáveis da prática delitiva", haja vista que a "norma especial contemplada no art. 72 do Código Penal Militar condiciona expressamente que a circunstância atenuante da confissão espontânea, no contexto de crime penal militar, somente seja admitida nas hipóteses em que a autoria delitiva seja ignorada ou imputada à terceira pessoa." (AgRg no REsp n. 1.509.360/SP, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe 28/2/2018.) 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 1.661.156/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL | 11/04/2024

TJ-RJ Nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. Demanda originária consistente em ação anulatória de processo administrativo disciplinar que culminou na exclusão do autor, ex officio, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão de desconstituição de acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo demandante. Inadmissão. Inocorrência de quaisquer das hipóteses taxativas do artigo 966 do CPC. Mero inconformismo da parte autora, que não foi capaz de apontar a existência de violação à literalidade da lei ou prova nova, inexistente antes do trânsito em julgado ou cujo conhecimento se ignorava, a justificar a rescisão do julgado. Prisão administrativa no Inquérito Policial Militar de Portaria nº. 380/2581...
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rescisória como mera tentativa de acolhimento das razões lançadas, apreciadas e rejeitadas no processo originário. Indeferimento da inicial. Conclusões: Por unanimidade de votos, foi indeferida a petição inicial, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO, DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA, DES. RICARDO COUTO DE CASTRO, DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA, DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES. EDUARDO ANTONIO KLAUSNER e DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS. O Desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto não integrou a Turma Julgadora por compor a mesma câmara do Desembargador Relator. (TJ-RJ, ACAO RESCISORIA 0002630-24.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO , Publicado em: 29/04/2024)
Acórdão em ACAO RESCISORIA | 29/04/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 355 ... 361  - Capítulo seguinte
 DA TRAIÇÃO

DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Títulos neste Livro) :