CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 152 - CPM / 1969

VER EMENTA

DO MOTIM E DA REVOLTA

Arts. 149 ... 151 ocultos » exibir Artigos
Conspiração
Art. 152. Concertarem-se militares para a prática do crime previsto no art. 149 deste Código:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.

Isenção de pena

Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.
Art. 153 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 152

LeiCPM   Art.art-152  

STF


MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso extraordinário criminal interposto contra acórdão que possui a seguinte ementa: INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC). GREVE DE POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. INEFICÁCIA DAS INSTÂNCIAS LOCAIS E RISCO DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNACIONAL, QUANTO AOS CRIMES MILITARES PRÓPRIOS OBJETO DO IDC, NÃO CARACTERIZADOS. INDEFERIMENTO. 1. O IDC foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por via da EC 45/2004 para possibilitar a transferência de investigações ou julgamentos, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nos casos em que identificadas graves violações de diretos humanos passíveis de atrair a responsabilização do Estado brasileiro no plano internacional - CF, artigo 109, § 5º. 1.1. O IDC possui natureza processual, com características de excepcionalidade e subsidiariedade. Quanto aos seus requisitos, exige-se cumulativamente (i) grave violação de direitos humanos previsto em tratado internacional do qual signatário o (...continua...) (STF, RE 1181371, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 28/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 01/06/2020 PUBLIC 02/06/2020)
02/06/2020 • Monocrática em RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


MONOCRÁTICA
Decisão: Vistos. Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada pela Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS) em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), a qual teria afrontado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do julgado na ADI nº 1.969/DF. Narra-se que o Estado de Pernambuco, sob a alegação de ter recebido um ultimato[,] até o dia 09/12/2016”, para se posicionar acerca de reivindicações apresentadas por servidores públicos militares estaduais após passeata realizada no dia 6/12/2016, ajuizou ...
+1233 PALAVRAS
...
apresentados pelo Estado de Pernambuco juntamente com a Petição nº 701/2017 são suficientes para instruir o processo e orientar a compreensão da controvérsia, motivo pelo qual deixo de requisitar informações à autoridade reclamada. Dispenso, ainda, a oitiva da Procuradoria-Geral da República (art. 52, parágrafo único, RI/STF). É o relatório. (STF, Rcl 25987, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Decisão Monocrática, Julgado em: 22/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 24/02/2017 PUBLIC 01/03/2017)
01/03/2017 • Monocrática em RECLAMAÇÃO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 154 ... 156  - Capítulo seguinte
 DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO

DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Capítulos neste Título) :