Arts. 242 ... 244 ocultos » exibir Artigos
Chantagem
Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:Pena - reclusão, de três a dez anos.
Parágrafo único. Se a ameaça é de divulgação pela imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é agravada.
Arts. 246 ... 247 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 245
STF
ACÓRDÃO
Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Arts. 245 e 305 do Código Penal Militar. Inadequação da via eleita. Revisão criminal. Pedido de suspensão da execução. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo tribunal Federal.
1. Tratando-se de pedido de reconsideração apresentado no prazo descrito no art. 317 do RI/STF, nada impede que se conheça do pedido como agravo regimental. Precedentes.
2. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux).
3. A tese defensiva não foi apreciada pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Superior Tribunal de Justiça). Fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, HC 198064 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 19/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
TJ-RJ Extorsão / Roubo e Extorsão / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL MILITAR
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA EMBOSCADA E VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO, PRATICADA POR POLICIAL MILITAR - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 34, FLS. 15/18), PELAS CÓPIAS DA CONVERSA DO WHATSAPP ENTRE A VÍTIMA E O 2º APELANTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 284/292) E PELOS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (PÁGINA DIGITALIZADA 34, FLS. 21/22) - PRESENÇA DE AUTENTICIDADE DA CONVERSA DE PÁGINAS DIGITALIZADAS 284/292 ...
+779 PALAVRAS
... IMPUTAÇÕES, NÃO É A HIPÓTESE DO ARTIGO 91 DO CP, COMO EFEITO DE CONDENAÇÃO. QUANTO AOS VALORES APREENDIDOS, HÃO DE SER RESOLVIDOS EM 1º GRAU, FRENTE À CIRCUNSTÂNCIA NOVA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER, RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL. Conclusões: À unanimidade, foi provido o recurso defensivo para absolver, restando prejudicado o apelo ministerial.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0296969-61.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO, Publicado em: 29/06/2022)
29/06/2022 •
Acórdão em APELAÇÃO
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA