CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 245 - CPM / 1969

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DO ROUBO E DA EXTORSÃO

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Chantagem

Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Parágrafo único. Se a ameaça é de divulgação pela imprensa, radiodifusão ou televisão, a pena é agravada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 245

LeiCPM   Art.art-245  

STF


ACÓRDÃO
Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Arts. 245 e 305 do Código Penal Militar. Inadequação da via eleita. Revisão criminal. Pedido de suspensão da execução. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo tribunal Federal. 1. Tratando-se de pedido de reconsideração apresentado no prazo descrito no art. 317 do RI/STF, nada impede que se conheça do pedido como agravo regimental. Precedentes. 2. Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). 3. A tese defensiva não foi apreciada pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Superior Tribunal de Justiça). Fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. (STF, HC 198064 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 19/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
27/04/2021 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

TJ-RJ Extorsão / Roubo e Extorsão / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL MILITAR


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA EMBOSCADA E VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO, PRATICADA POR POLICIAL MILITAR - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 34, FLS. 15/18), PELAS CÓPIAS DA CONVERSA DO WHATSAPP ENTRE A VÍTIMA E O 2º APELANTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 284/292) E PELOS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (PÁGINA DIGITALIZADA 34, FLS. 21/22) - PRESENÇA DE AUTENTICIDADE DA CONVERSA DE PÁGINAS DIGITALIZADAS 284/292 ...
+779 PALAVRAS
...
IMPUTAÇÕES, NÃO É A HIPÓTESE DO ARTIGO 91 DO CP, COMO EFEITO DE CONDENAÇÃO. QUANTO AOS VALORES APREENDIDOS, HÃO DE SER RESOLVIDOS EM 1º GRAU, FRENTE À CIRCUNSTÂNCIA NOVA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER, RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL. Conclusões: À unanimidade, foi provido o recurso defensivo para absolver, restando prejudicado o apelo ministerial. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0296969-61.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO, Publicado em: 29/06/2022)
29/06/2022 • Acórdão em APELAÇÃO
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