CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 764 - CPC / 2015

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Da Organização e da Fiscalização das Fundações

Art. 764. O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:
I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;
II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.
§ 1º O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 2º Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 764

Lei:CPC   Art.:art-764  

STF


EMENTA:  
Decisão Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Procuradora-Geral da República em que se aponta, como ato atentatório a preceito fundamental, a decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que homologou Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e o Ministério Público Federal (MPF), com a finalidade de cumprir obrigações assumidas por aquela empresa perante autoridades públicas dos Estados Unidos, com relevo para a destinação de US$ 682.560.000,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões e quinhentos e sessenta mil dólares) a autoridades brasileiras. Em paralelo a esta ADPF 568, também foi distribuída à minha relatoria, após declinada a competência pelo eminente Ministro EDSON FACHIN, a RCL ...
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pela Petrobras e Procuradores da República no Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato); ser a União a destinatária dos valores depositados pela Petrobras; a impossibilidade de os valores depositados serem revertidos para os órgãos que atuam perante a Justiça, inclusive o próprio Ministério Público, ou serem revertidos para a Petrobras; bem como a condição de vítima da União e da Petrobras, em virtude dos atos ilícitos praticados por agentes públicos e terceiros. Por fim, houve pedido de homologação do Termo de Acordo firmado em 5/9/2019 (peças 197 e 200), no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pela Procuradora-Geral da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Advogado-Geral da União, com a interveniência do Presidente do Senado Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. É o relatório. (STF, ADPF 568, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Decisão Monocrática, Julgado em: 17/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 18/09/2019 PUBLIC 19/09/2019)
Monocrática em Arguição de descumprimento de preceito fundamental | 19/09/2019

TRT-3


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. O art. 764 do CPC, aplicável no processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, dispõe que: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Desta forma, demonstrado nos autos que o Terceiro Embargante não possui direito incompatível com o ato de constrição realizado nos autos principais em que se processa a execução, é descabido o pedido de desconstituição da penhora, com o cancelamento das medidas constritivas sobre o bem litigioso. Agravo de Petição não provido. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010228-97.2022.5.03.0052 (ROT); Disponibilização: 21/11/2022; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Sercio da Silva Pecanha)
Acórdão em ROT | 21/11/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 766 ... 770  - Seção seguinte
 Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo

DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Seções neste Capítulo) :