Artigo 5 - Lei nº 9882 / 1999

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
§ 1º Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.
§ 2º O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.
§ 3º A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.
§ 4º
Arts. 6 ... 14 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 9882   Art.:art-5  

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IPHAN. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ADPF 828. CABIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos com base no artigo 1.022 do CPC/15, em face de acórdão constante no Evento 27. Alega a parte embargante, em síntese, que o Acórdão embargado resultou em omissão ao dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrido, tendo como consequencia o retorno do feito a quo ao seu regular curso, sem no ententanto, observar que supostamente o recurso sequer deveria ser conhecido, uma vez que o comando jurisdicional não se caracteriza enquanto decisão interlocutória, ausente, ...
« (+589 PALAVRAS) »
...
claramente que a matéria foi enfrentada, nos termos em que foi devolvida a este Tribunal, sendo possível de se concluir com facilidade que o Embargante não apontou efetivamente nenhum vício no acórdão embargado, mas pretende a rediscussão das questões decididas, o que não é admissível por esta via. 5. Por fim, ressalte-se que o CPC, Lei nº 13.105/15, positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial, segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 6. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-2, Agravo de Instrumento n. 50001641320224020000, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 08/07/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/07/2022
DETALHES PDF COPIAR

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumprimento de sentença no qual Município e CEDAE foram condenados a promover a desobstrução eficaz da tubulação da rede de esgoto sanitário situada no local onde a parte Autora reside, fazendo cessar os vazamentos existentes no local, além de indenizar danos morais. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 20.000,00. A CEDAE se insurge legando que seria ilegítima e a impossibilidade de cumprir a obrigação em razão da sua alienação em leilão. Além de a ilegitimidade passiva ad causam já ter sido analisada no curso da lide, sobre o que já se operou a preclusão, a conversão em perdas e danos decorreu exatamente da alegação da segunda Ré de que não tem mais condições de ...
« (+226 PALAVRAS) »
...
(i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais (documento eletrônico 55), nos termos do voto do Relator. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002389-16.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE , Publicado em: 15/03/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/03/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVACAP. ADPF 949/DF. PEDIDO DE SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa, embora não possua caráter obrigatório, poderá ocorrer na forma do art. 313, inc. V, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, cabendo ao juízo da causa, ao seu prudente arbítrio, aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias da situação concreta, em nome da segurança jurídica e da economia processual. 2. Simples ajuizamento de ação de controle concentrado versando sobre a aplicabilidade do regime de precatórios à NOVACAP (ADPF n. 949/DF), na qual não fora concedido liminar na forma do art. 5º da Lei 9.882/1999, não autoriza a suspensão dos processos que discutam essa matéria. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.   (TJDFT, Acórdão n.1768606, 07148158620238070000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, Julgado em: 05/10/2023, Publicado em: 24/10/2023)
Acórdão em 202 | 24/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :