Lei nº 9882 / 1999 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Veto Parcial
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 1 11º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1999
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