Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela duração razoável do processo;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o Art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o Art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 139
Geral
04/07/2024
Descumprimento de ordem judicial: 5 medidas para tornar efetiva uma decisão
Das astreintes ao pedido de apreensão de CNH, veja algumas medidas que podem dar maior efetividade às decisões judiciais com modelos.
Trabalhista
21/05/2020
A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista
Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a vigência da Lei 13.467/17. Veja algumas destas repercussões.Decisões selecionadas sobre o Artigo 139
"O sucesso na instância recursal também deve determinar o aumento dos honorários de sucumbência, embora sempre dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (art. 85, § 11). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'o legislador criou verdadeira regra impositiva, regulamentando nova verba honorária, que não pode ser confundida com a fixada em primeiro grau, mas com ela cumulada, tendo em vista o trabalho adicional do advogado no segundo grau de jurisdição e nos tribunais superiores.(...)' (STJ, 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.06.2016,DJe30.06.2016). (...). Os honorários sucumbenciais, por outro lado, pressupõem a existência de trabalho adicional pelo advogado." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 85.)
TJ-RS
05/09/2023
MANDADO SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE PENHORA ONLINE VIA SISTEMA SISBAJUD. LIBERAÇÃO EX OFFICIO PELO JUÍZO SOB FUNDAMENTO DE SER IRRISÓRIO O VALOR. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CREDOR DE RECEBER SEU CRÉDITO, MESMO QUE DE FORMA PARCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 797 DO CPC. PRECEDENTES DO TJRS E DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. MANUTENÇÃO DA PENHORA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-RS; Mandado de Segurança Cível, Nº 50038187320238219000, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 05-09-2023)
TRT-9
12/04/2024
SISBAJUD. EXTRATOS BANCÁRIOS DOS EXECUTADOS. Frustradas as diligências ordinárias na busca de patrimônio dos devedores, admite-se a utilização do SisbaJud para obtenção dos extratos bancários consolidados dos executados, medida condizente com o art. 139, IV, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável ao processo laboral. Em atenção à unidade de jurisprudência, o período de abrangência da quebra de sigilo bancário deverá ser restrito a 180 dias. Agravo de petição a que se dá provimento.(TRT9 - Seção Especializada. Acórdão: 0010624-91.2016.5.09.0028. Relator: FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA. Data de julgamento: 2024-04-02. Publicado em 12/04/2024)
TJ-RS
14/09/2023
MANDADO DE SEGURANÇA. SISBAJUD. "TEIMOSINHA". FERRAMENTA POSTA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. CREDOR QUE DEPENDE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL PARA SATISFAZER SEU DIREITO. EXECUÇÃO DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797 DO CPC). SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-RS; Mandado de Segurança Cível, Nº 50067494920238219000, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 14-09-2023)
TJ-DFT
18/06/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD. MODALIDADE TEIMOSINHA. LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. DEVER DE COOPERAÇÃO. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RENOVAÇÃO DE PESQUISA SISBAJUD. POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A pesquisa pela modalidade ?teimosinha? foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado. In casu, deve ser deferida a realização de busca de ativos financeiros em nome da executada com ativação pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. O Sisbajud consiste em banco de dados mais abrangente de modo a garantir a máxima eficácia da execução. Ressalte-se que esse sistema foi recentemente atualizado para facilitar as buscas por ativos com a implantação da ferramenta teimosinha - que faz buscas continuadas por ativos durante 30 dias ou até localizar os valores necessários - cuja utilização mostra-se possível e mais eficaz na satisfação do crédito do exequente. 3. Mostra-se razoável a renovação da pesquisa via sistema Sisbajud, diante da maior agilidade no rastreamento conferida a partir da implementação da funcionalidade denominada teimosinha, a qual renova automática e sucessivamente as buscas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ampliando, portanto, a possibilidade de êxito na pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor, não ficando limitada apenas ao dia em que emitida a ordem judicial de bloqueio. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1873953, 07124831520248070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 05/06/2024, Publicado em: 18/06/2024)
TRF-4
17/12/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISBAJUD (BACENJUD). PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA ORDEM. CALAMIDADE PÚBLICA (COVID-19). IMPOSSIBILIDADE.1. Citado o executado e não paga a dívida, pode o credor valer-se dos sistemas eletrônicos para pesquisa e penhora de bens (SISBAJUD - Substituto do BACENJUD), sendo desnecessário o prévio exaurimento de outras diligências para a localização de bens penhoráveis, uma vez que tal penhora está situada em primeiro lugar na ordem legal (Art. 11 da Lei 6.830/80). 2. As causas legais de impenhorabilidade podem ser oportunamente aduzidas pela parte executada, não devendo ser obstadas, de antemão, a utilização de meios idôneos e eficazes à satisfação da dívida tributária. 3. Inexiste dispositivo legal que autorize o juízo, nos casos de calamidade pública (COVID-19), a indeferir os pedidos de consulta ao sistema Sisbajud. (TRF-4, AG 5053821-78.2020.4.04.0000, Relator(a): FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 16/12/2020, Publicado em: 17/12/2020)