Artigo 6 - Lei nº 9882 / 1999

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias.
§ 1º Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.
§ 2º Poderão ser autorizadas, a critério do relator, sustentação oral e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 9882   Art.:art-6  

STF


EMENTA:  
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ESPECÍFICA. INTERESSE ECONÔMICO INDIVIDUAL. 1. Conforme os arts. 7º, §2º, da Lei 9.868/1999, , §2º, da Lei 9.882/1999, e 138 do CPC/15, os critérios para admissão de pessoas físicas como amicus curiae são a relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, assim como a representatividade adequada do pretendente. 2. A mera alegação de integrar lides processuais acerca de mesma temática a ser solvida em processo de índole abstrata, sem a indicação de contribuição específica ao debate, não legitima a participação do Peticionante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ADPF 145 AgR-segundo, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-09-2017 PUBLIC 12-09-2017)
Acórdão em SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL | 12/09/2017

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, ADPF 816, Relator(a): GILMAR MENDES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 03/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04/05/2021 PUBLIC 05/05/2021)
Monocrática em Arguição de descumprimento de preceito fundamental | 05/05/2021

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, ADI 5706, Relator(a): ROSA WEBER, , Decisão Monocrática, Julgado em: 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08/05/2020 PUBLIC 11/05/2020)
Monocrática em Ação direta de inconstitucionalidade | 11/05/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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