CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 690 - CPC / 2015

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DA HABILITAÇÃO

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Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 690

Lei:CPC   Art.:art-690  

TJ-CE Multa Cominatória / Astreintes


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA INEXISTENTE. CONFIGURAÇÃO DE MARCO INICIAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES. SÚMULA 18 TJCE. FALECIMENTO DA EMBARGADA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS AO PROCESSO. ART. 689 E 690 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratam os autos de embargos declaratórios opostos por Município de Aracati ao acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Público, por ocasião do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 0629574-45.2021.8.06.000, no qual litigou com (...)...
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projeto, informação que já foi suscitada em sede de contestação pelo Ministério Público (fl. 45). 4. No que consiste à contestação, a parte embargada notificou perante o juízo do falecimento da embargada, vide declaração de óbito (fl. 76), juntamente com documentação dos demais herdeiros, e requereu, por consequinte, a habilitação destes nos autos do processo, configurando, portanto, hipótese de suspensão do processo, no intuito de que sejam citados os requeridos, para, no prazo de 05 dias, apresentar pronunciamento, com fulcro nos artigos 689 e 690 do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido. Erro de premissa fática inexistente. (TJ-CE; Embargos de Declaração Cível - 0629574-45.2021.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) TEODORO SILVA SANTOS, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  24/04/2023, data da publicação:  24/04/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 24/04/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 110, 313, § 1°, 690 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI ...
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, verifica-se a ausência de demonstração precisa de como tal violação teria ocorrido, limitando-se a parte recorrente em apontá-la de forma vaga, o que impede o conhecimento do recurso especial VI ? Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VII ? Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VIII ? Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1930443/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 16/12/2021

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0001560-55.2006.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE: MARIA ALMEIDA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): JOSE (...) (OAB:BA17799-A), (...) FAHEL (OAB:BA27013-A) IMPETRADO: Secretario de Educacao do Estado da Bahia e outros Advogado(s):     ATO ORDINATÓRIO   I – Verifica-se a existência de pedido de habilitação de herdeiros (ID nº. 42536026) do Espólio de (...), uma das autoras do presente Mandado de Segurança (ID nº.12415178).  Na forma do art. 690, do Código de Processo Civil, c/c o art. 347, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, determino que seja a parte Executada citada para, querendo, contestar o pedido de habilitação formulado, no prazo de 5 (cinco) dias.   II - Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, voltem os autos conclusos para deliberação.  III - Saliento que, na forma do art. 689 do Código de Processo Civil, deverá o curso processual permanecer suspenso até a resolução final deste pedido de Habilitação.  Publique-se. Intimem-se.      Salvador, data registrada no sistema.     Desembargador Eserval Rocha  Relator (TJ-BA, Classe: Mandado de Segurança, Número do Processo: 0001560-55.2006.8.05.0000, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): ESERVAL ROCHA, Publicado em: 18/04/2024)
Acórdão em Mandado de Segurança | 18/04/2024
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