CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 523 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 523

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Em falência ou Recuperação Judicial, Consignado - Limite 30% do salário, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Base de cálculo Insalubridade, Atualização pela TR, Sócio retirante, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Coronavírus, Pequena propriedade rural, Imóvel comercial, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Impugnação aos cálculos da liquidação, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Empresa em recuperação judicial, Nulidade da citação trabalhista, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Fraude à execução, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, MEI - Microempreendedor Individual, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Excesso de execução, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Impenhorabilidade do Salário, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, Impugnação aos Cálculos - Reclamada, Base de cálculo dos honorários advocatícios, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Sociedade inativa, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Vale transporte - Quota parte do empregado, Imóvel que garante renda em aluguel, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Citação por edital, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Morte do devedor
Cível
Apelação - Exceção de Pré-executividade - intimação em nome de Advogado substabelecido, Pessoa Jurídica, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Nulidade - Decisão não fundamentada, Crédito alimentar, Inversão da sucumbência, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Medida irreversível, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Litispendência , Com recolhimento das custas, Valor da causa irrisório, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Princípio da irretroatividade da lei nova, Falsidade Documental - Defesa , Em falência ou Recuperação Judicial, Preclusão, Nulidade processual - Falha na intimação, Desistência antes da citação, Título extrajudicial - Contrato de Honorários, Princípio da causalidade - sucumbência, Contra Inépcia da Inicial , Feriado local, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Pessoa Física, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Justiça Gratuita, Validade da citação , Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Citação em segunda instância, Reversibilidade da medida, Salário superior a 50 salários mínimos, Via inadequada para discutir o mérito da execução - provas, Sentença líquida - preclusão à impugnação dos cálculos, Princípio da instrumentalidade das formas, Penhora sobre o faturamento da empresa
Geral
Impugnação ao cumprimento de sentença - Citação por e-mail diverso - Justa causa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Fiador - invalidade da fiança, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Juizado Especial, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Exoneração, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Prescrição intercorrente, Excesso de execução, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Honorários em impugnação ao cumprimento de sentença, Contrato Bancário, Excesso de Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Cônjuge sem outorga uxória, Citação por edital, Pagamento realizado, Efeito suspensivo , Fraude à execução, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidades, Multa do condomínio, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Nulidade da citação cível, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade previdência privada, Simulação , Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Cumprimento provisório de sentença - Efeito suspensivo da Apelação, Empresa em Recuperação Judicial, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade do FGTS, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Citação inexistente, Pequena propriedade rural, Fiscal, Imóvel comercial, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Justiça Gratuita simples, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Valor da causa irrisório, Penhora já existente no faturamento, Morte do devedor, Impenhorabilidade do Salário, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Citação por whatsapp

Comentários em Petições sobre Artigo 523

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Pedido de parcelamento do valor executado  - Cumprimento de sentença

Apesar de expressamente vedado pelo §7º do Art. 916 do CPC/15 o parcelamento em cumprimento de sentença, consta o presente pedido por existir precedente favorável. No entanto, há o risco de indeferimento com acréscimo da multa e percentual de honorários nos termos do previstos no §1º do art. 523 do CPC.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Impugnação ao Cumprimento de Sentença Fiscal

PRAZO: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 252 CPC/15)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Impugnação ao cumprimento de sentença

PRAZO: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 525 CPC/15)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 523

TRT-5   16/06/2023
ACORDO TRABALHISTA - CLÁUSULA PENAL- REDUÇÃO. De acordo com a regra do art. 413 do novo Código Civil, o juiz poderá reduzir proporcionalmente a cláusula penal quando verificar o cumprimento parcial da obrigação ou mesmo se constatar que o montante da penalidade é manifestamente excessivo. (TRT-5; Processo: 0000475-24.2021.5.05.0561; Relator(a). MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: Segunda Turma; Data: 16/06/2023)




Súmulas e OJs que citam Artigo 523


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