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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .


Para os casos de despejo para uso próprio, a competência é do Juizado Especial Cível nos termos do Art. 3º, inc. III, exceto se o despejo for fundado cumulativamente por outros fundamentos. Enunciado Cível 4 do FONAJE: Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE DESPEJO

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

Se a ação for cumulada com cobrança, incluir também no polo passivo os fiadores. EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança. Locação para fins não residenciais. Decisão agravada que indeferiu o pleito do fiador para sua exclusão do feito. Recurso da fiadora que não merece prosperar. Locatário e fiador que respondem de maneira solidária pelas obrigações derivadas de contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado em havendo cláusula contratual que define a obrigação até a efetiva entrega das chaves. Cláusula contratual de nº 12 que é expressa nesse sentido. Inteligência do artigo 39 da Lei 8245/91. Fiador que não comprovou o envio de notificação extrajudicial aos locadores, nos termos do artigo 835 do Código Civil c./c. o artigo 40, inciso X, da Lei 8245/91. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116164-77.2024.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024)

1. DO CONTRATO DE ALUGUEL

  • O Autor disponibilizou em locação à Ré o imóvel de sua propriedade, conforme matrícula que junta em anexo, situado na , por meio de Instrumento Particular de Contrato de Locação Residencial que junta em anexo, pelo prazo de meses.
  • Firmado o contrato em , foi pactuado o valor mensal de R$ por meio de .
    • Ocorre que desde o Autor não recebe qualquer valor devido pelo aluguel do imóvel, conforme memória de cálculo que junta em anexo, razão pela qual buscou-se esta medida extrema da via judicial para lhe conferir um direito que lhe é devido.

2. DO DESPEJO

      DOS PEDIDOS

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