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Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
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Comentários em Petições sobre Artigo 3
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Para os casos de despejo para uso próprio, a competência é do Juizado Especial Cível nos termos do Art. 3º, inc. III, exceto se o despejo for fundado cumulativamente por outros fundamentos. Enunciado Cível 4 do FONAJE: Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991