Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 60 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Da Formalização dos Contratos

Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. Avisos
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

LeiLei das Licitações e Contratos Públicos   Art.art-60  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO VERBAL PASSÍVEL DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DOS MATERIAIS. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA DO RECEBEDOR OU SEM IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA. PROVAS TESTEMUNHAS INSUFICIENTES. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta por EC DE MORAIS CONSTRUÇÃO – ME contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada em desfavor ...
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sendo insuficiente a mera apresentação de notas fiscais sem assinatura do recebedor ou prova oral genérica." A C Ó R D Ã O   Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 0000536-14.2010.8.05.0206, em que figuram, como apelante, EC DE MORAIS CONSTRUCAO – ME e, como apelado, MUNICÍPIO DE QUEIMADAS.  ACORDAM os Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor.   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000536-14.2010.8.05.0206, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR, Publicado em: 04/06/2025)
04/06/2025 • Acórdão em Apelação
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TJ-SP Remessa Necessária / Edital


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROCESSO SELETIVO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DE PROPOSTA PELA COMISSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. Recursos tirados contra sentença que concedeu parcialmente a segurança em ordem a "preservar o resultado preliminar que reconheceu o empate entre os licitantes e restabelecer o procedimento de seleção para que se proceda o desempate nos moldes do art. 60 da Lei de Licitações". ...
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regularidade nos critérios utilizados para fins de desempate. Diante do reconhecimento da nulidade do ato que entendeu pela diminuição da pontuação da impetrante, com o restabelecimento da pontuação perquirida, não há falar em empate entre os concorrentes, restando prejudicados, portanto, os apelos dos impetrados. 4. Sentença de origem parcialmente reformada. Recurso da impetrante parcialmente provido, desprovidos os apelos dos impetrados e a remessa necessária. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1003082-21.2022.8.26.0529; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2025; Data de Registro: 18/02/2025)
18/02/2025 • Acórdão em Apelação
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 65  - Seção seguinte
 Da Alteração dos Contratos

DOS CONTRATOS (Seções neste Capítulo) :