Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 60 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Da Formalização dos Contratos

Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. Avisos
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

LeiLei das Licitações e Contratos Públicos   Art.art-60  

TJ-SP Remessa Necessária / Edital


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROCESSO SELETIVO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DE PROPOSTA PELA COMISSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. Recursos tirados contra sentença que concedeu parcialmente a segurança em ordem a "preservar o resultado preliminar que reconheceu o empate entre os licitantes e restabelecer o procedimento de seleção para que se proceda o desempate nos moldes do art. 60 da Lei de Licitações". ...
+267 PALAVRAS
...
regularidade nos critérios utilizados para fins de desempate. Diante do reconhecimento da nulidade do ato que entendeu pela diminuição da pontuação da impetrante, com o restabelecimento da pontuação perquirida, não há falar em empate entre os concorrentes, restando prejudicados, portanto, os apelos dos impetrados. 4. Sentença de origem parcialmente reformada. Recurso da impetrante parcialmente provido, desprovidos os apelos dos impetrados e a remessa necessária. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1003082-21.2022.8.26.0529; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2025; Data de Registro: 18/02/2025)
18/02/2025 • Acórdão em Apelação
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NULIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA - BOA FÉ OBJETIVA DA CONTRATADA - CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - PAGAMENTO DEVIDO - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA 1. A despeito da nulidade do vínculo em razão da ausência de formalização por escrito de contrato, nos termos do art. 60 da Lei 8.666/1993, é devido o pagamento dos serviços prestados pela contratada, de boa fé, conforme disposto no art. 59, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. 2. Recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.203026-2/001, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil, julgamento em 27/11/2023, publicação da súmula em 27/11/2023)
27/11/2023 • Acórdão em Apelação Cível
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Art.. 65  - Seção seguinte
 Da Alteração dos Contratos

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