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Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 519
Comentários em Petições sobre Artigo 519
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Mandado de Segurança - Vaga em escola pública
ATENÇÃO à legitimidade passiva: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - VAGA ESCOLA - MENOR MATRICULADO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL -ILEGITIMIDADE MUNICÍPIO. - Não há que se falar em ausência de interesse de agir, porquanto o artigo 519 do CPC autoriza, expressamente, a incidência das disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. - O Município é parte ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação em que o menor se encontra matriculado em instituição de ensino da rede pública estadual. - Compete ao Estado disponibilizar o acompanhamento no âmbito da política da educação, conforme previsão do artigo 10 da Lei nº 9394/96 (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.343094-1/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, julgamento em 05/06/2024, publicação da súmula em 07/06/2024)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Ação - Matrícula escola pública
ATENÇÃO à legitimidade passiva: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - VAGA ESCOLA - MENOR MATRICULADO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL -ILEGITIMIDADE MUNICÍPIO. - Não há que se falar em ausência de interesse de agir, porquanto o artigo 519 do CPC autoriza, expressamente, a incidência das disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. - O Município é parte ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação em que o menor se encontra matriculado em instituição de ensino da rede pública estadual. - Compete ao Estado disponibilizar o acompanhamento no âmbito da política da educação, conforme previsão do artigo 10 da Lei nº 9394/96 (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.343094-1/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, julgamento em 05/06/2024, publicação da súmula em 07/06/2024)