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I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
 
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;
 
VIII - instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares.
 
IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII deste caput e no inciso VI do caput do art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores.
 
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
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Petições comentadas sobre Artigo 10
Petição comentada
Mandado de Segurança - Vaga em escola pública
ATENÇÃO à legitimidade passiva: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - VAGA ESCOLA - MENOR MATRICULADO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL -ILEGITIMIDADE MUNICÍPIO. - Não há que se falar em ausência de interesse de agir, porquanto o artigo 519 do CPC autoriza, expressamente, a incidência das disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. - O Município é parte ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação em que o menor se encontra matriculado em instituição de ensino da rede pública estadual. - Compete ao Estado disponibilizar o acompanhamento no âmbito da política da educação, conforme previsão do artigo 10 da Lei nº 9394/96 (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.343094-1/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, julgamento em 05/06/2024, publicação da súmula em 07/06/2024)
Petição comentada
Ação - Matrícula escola pública
ATENÇÃO à legitimidade passiva: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - VAGA ESCOLA - MENOR MATRICULADO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL -ILEGITIMIDADE MUNICÍPIO. - Não há que se falar em ausência de interesse de agir, porquanto o artigo 519 do CPC autoriza, expressamente, a incidência das disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. - O Município é parte ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação em que o menor se encontra matriculado em instituição de ensino da rede pública estadual. - Compete ao Estado disponibilizar o acompanhamento no âmbito da política da educação, conforme previsão do artigo 10 da Lei nº 9394/96 (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.343094-1/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, julgamento em 05/06/2024, publicação da súmula em 07/06/2024) 
Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
STF
ACÓRDÃO
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTADUAL. OFERTA DE CURSOS EM OUTRO ESTADO POR MEIO DE CONVÊNIO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Competência desta Corte para processar e julgar a presente ação, tendo em vista que a matéria controvertida insere-se no rol daquelas aptas a caracterizar conflito federativo, diante do debate acerca da competência federal ou estadual para credenciar e autorizar funcionamento de curso de nível superior de entidade estadual de ensino em outra Unidade da Federação, ou seja, há litígio acerca de divisão constitucional ...
  +72 PALAVRAS
... desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
4. A única forma prevista em lei para que uma instituição de ensino superior estadual ofereça cursos em outro Estado é a modalidade de ensino à distância, na forma do art. 80 da Lei 9.394/1996, o que requer credenciamento por parte da União.
5. Ação Cível Originária que se julga procedente.
(STF, ACO 1197, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 25/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 05-05-2023  PUBLIC 08-05-2023)
TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. TRANSPORTE ESCOLAR. LEI Nº 9.394/1996. COMUNIDADE INDÍGENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) estabelece, no seu artigo 10, inciso VII...
  +94 PALAVRAS
... cumprimento da obrigação legal, devendo o local de embarque situar-se a uma distância razoável da moradia. 4. Impõe-se determinar que o Município providencie o transporte dos alunos indígenas a partir de ponto próximo às suas residências, não se estendendo a ordem à criação de programa de reposição de conteúdo, cuja responsabilidade é da própria instituição de ensino. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TRF-4, AG 5016236-16.2025.4.04.0000, , Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Julgado em: 24/09/2025)
27/09/2025 • 
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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 TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA