CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 332 - CPC / 2015

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DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do Art. 241 .
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 332

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Existência de outros bens à penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Pequena propriedade rural, Impugnação aos cálculos da liquidação, Citação por edital, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Imóvel que garante renda em aluguel, Sociedade inativa, Coronavírus, Impenhorabilidade do Salário, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Contra os Cálculos do Reclamante, Imóvel comercial, Empresa em recuperação judicial, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Em falência ou Recuperação Judicial, Contra os Cálculos da Reclamada, Fraude à execução, Erro nos cálculos, Nulidade da citação trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impugnação aos Cálculos - Trabalhista, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Correção monetária IPCA - Inconstitucionalidade da TR - Trabalhista, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Sócio retirante, Vale transporte - Quota parte do empregado, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Consignado - Limite 30% do salário, Excesso de execução, Base de cálculo Insalubridade, Situações que a citação não deve ocorrer, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez
Trabalhista
Contestação Trabalhista   - Sociedade inativa, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, Revelia Trabalhista, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, ACÚMULO DE FUNÇÃO, HORAS EXTRAS, Ausência de ilicitude da reclamada, Inexistência de vínculo rural, MEI - Microempreendedor Individual, Reconvenção Trabalhista, Período de licença, Pedido de sigilo à Contestação, Lida doméstica, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Ausência de provas, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Ausência de Provas, INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, Danos morais requeridos na inicial, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), Espólio - inventariante, Vínculo familiar, Danos Morais, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, Chamamento ao processo, Descaracterização do assédio sexual, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, Assédio Moral, Concorrência desleal, ADICIONAL NOTURNO, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, VÍNCULO DE EMPREGO, ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, Abandono de emprego, Falecimento do Autor, Inépcia da Inicial, INSS, Não recolhimento do FGTS, PRÊMIOS, Pagamento conforme o piso, Capacidade financeira do reclamante, ACIDENTE DE TRABALHO, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Incapacidade processual, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MECÂNICO, FGTS devidamente pago, Doença pré-existente, Desconhecimento da doença, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Falsidade documental, Ausência de incapacidade, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, INSS devidamente pago, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, Estabilidade, Pedido de Inspeção Judicial, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Previsão em norma coletiva, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Coisa Julgada, Horas extras - Engenheiro, Incompetência Absoluta, Motorista - Tempo de espera, Ausência de elementos/provas, RESCISÃO INDIRETA, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Cônjuges - ausente anuência, Transferência definitiva, permanente, Ilegitimidade passiva, DESCONTOS DEVIDOS, Eventualidade - atividades a outros empregadores, Atividades não relacionadas a Engenharia, Doméstica, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, CONTRATO DE ESTÁGIO, Jornada reduzida - pagamento proporcional, AVISO PRÉVIO PAGO, ASSÉDIO MORAL, SALÁRIO COMPLESSIVO, Estabilidade, DANOS MORAIS - GENÉRICO, Ausência de constrangimento ou abalo moral, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Bancário, Grupo econômico familiar, Ausência de Provas, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, FÉRIAS, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Ilegitimidade passiva, Incapacidade civil, Atividade não enquadrada na categoria, Arrendatário - meação - parceria rural, Motorista Autônomo - transporte de carga, Demissão em massa, DANOS MORAIS - ASSALTO, Pedido de revogação da AJG, Pedido de reconhecimento da Conexão, Perdão tácito, Acidente no trajeto, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Doença incapacitante, Prescrição da cobrança do INSS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Prescrição da cobrança do FGTS, Gestante, Em falência ou Recuperação Judicial, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Nulidade da citação trabalhista, Ausência de graduação em Engenharia, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Nulidade da citação trabalhista, Regime de compensação, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, Culpa exclusiva da vítima, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Perempção, Justa causa, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de liquidação dos pedidos, Sócio retirante, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Não habitualidade, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Serviço externo - Art. 62 I, Coronavírus, Falsidade material - documento falso, Verbas rescisórias, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Citação por edital, FGTS, Denunciação da lide, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Empresa sem âmbito nacional, Conexão e Juiz prevento, Ausência de contrato de parceria, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Mudança de turno - noturno para diurno, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Sociedade empresária, Exigência de mudança de domicílio, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Empresa em recuperação judicial, Ausência de denúncia pela suposta vítima, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, MENOR APRENDIZ, Cota não cumprida, FREELANCER, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Prescrição bienal, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, Prescrição quinquenal, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Ausência de provas, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Petição genérica - sem pedido certo, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, Ausência de provas, Ausência de ilicitude da reclamada, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Término do prazo do contrato , Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, Advogado sem procuração, ESTABILIDADE GESTANTE, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Princípio da instrumentalidade das formas, Situações que a citação não deve ocorrer, In itinere - trajeto, Incompetência da Justiça do Trabalho, Recondução a atividade compatível, Doença sem estigma, SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, Litispendência, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17 (Justa causa, Iniciativa da rescisão pela empregada, Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz, Rescisão fora do prazo de estabilidade)

Súmulas e OJs que citam Artigo 332

Lei:CPC   Art.:art-332  

FONAJE Enunciado Cível nº 101 do FONAJE


O art. 332 do CPC/2015 aplica-se ao Sistema dos Juizados Especiais; e o disposto no respectivo inc. IV também abrange os enunciados e súmulas de seus órgãos colegiados (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). (FONAJE, Enunciado Cível nº 101)
Enunciado |
DETALHES COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 332

Art.. 333  - Capítulo seguinte
 DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA

DO PROCEDIMENTO COMUM (Capítulos neste Título) :