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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE




Ação de Execução número:

PRAZO: Os embargos à execução serão distribuídos no prazo de 5 dias contados da garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT. GARANTIA: O embargante deve apresentar garantia integral do valor executado. CUSTAS: De acordo com o art. 789-a, V da CLT serão recolhidas ao final, conforme autoriza o caput do artigo referido.

DISTRIBUIÇÃO: "(...) no Processo do Trabalho, os embargos à execução, em razão dos princípios da celeridade e da simplicidade, sempre foram opostos por petição nos próprios autos do processo e nele processados." (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13ª ed. Ed. LTR, 2018. p. 1331)


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

movida por diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor.


DO TÍTULO EXECUTIVO

Trata-se de execução para fins de pagamento de R$ , conforme liquidação judicial no processo nº

Ocorre que irregularidades insanáveis viciam a execução, razão ela qual move-se o presente embargo .

DA DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA

Considerando que a matéria suscitada é de ordem pública, passível de apreciação a qualquer momento ou grau de jurisdição e controle imediato, e como tal viabiliza a interposição dos embargos à execução, mesmo sem a integral garantia do Juízo.

A , tratada no direito brasileiro como uma norma de ordem pública, é de grande relevância para a preservação de direitos fundamentais. No caso, o entendimento é de que esta matéria pode ser apreciada em qualquer momento ou grau de jurisdição, independente de garantia, uma vez que afeta diretamente o direito de propriedade, protegido pela Constituição Federal.

Nesse sentido, confirma a jurisprudência sobre o tema:

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. Sabe-se que para a propositura de embargos à execução no processo do trabalho é exigida, como regra, a garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Entretanto, não é tal norma celetista absoluta, possuindo exceções, como aquela prevista no parágrafo sexto do referido artigo para entidades filantrópicas e a referente à massa falida, conforme entendimento pacificado na súmula nº 86 do C. TST. Dentre tais exceções também estão aquelas que tratam de vícios que constituem nulidades absolutas, que maculam a própria existência do processo, matérias de ordem pública perante as quais as insurgências devem ser suscitadas e examinadas em qualquer tempo e grau de jurisdição, como a impenhorabilidade de salários e aposentadorias. (TRT-2; Processo: 1000884-67.2016.5.02.0261; Relator(a). THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 5; Data: 14/06/2024)
  • EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A garantia do juízo configura pressuposto indispensável para o exercício do direito de se opor ao título executivo, nos termos do artigo 884 da CLT. Deste modo, em regra, se não comprovado esse requisito, os embargos à execução não podem ser conhecidos. Contudo, tratando-se de matéria de ordem pública, como a relacionada à exceção de incompetência, não há necessidade de integral garantia do juízo. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010232-80.2022.5.03.0070 (AP); Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Marco Tulio Machado Santos. Disponibilização: 19/06/2024)

Razões pelas quais, requer o imediato recebimento dos Embargos e ao final, total provimento.

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

PRELIMINARES

DO DIREITO

DOS PEDIDOS

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