Quando é cabível a dilação de prazo?
Sempre que o prazo não for peremptório, é possível requerer a prorrogação de prazo quando presente justa causa (Art.223 do CPC). Os prazos peremptórios são aqueles prazos legalmente previstos para interposição de recursos, prescricionais e decadenciais, que não podem ser alterados pelas partes, exceto em casos de calamidade pública. Assim, quando se tratar de prazo para trazer novas informações, emendar a inicial, juntar novos documentos, por exemplo, é possível fazer este requerimento, ficando a cargo do Juiz a sua concessão ou não.
Abaixo, destacam-se as principais possibilidades e condições para dilação do prazo no processo civil:
1. Prazos legais e judiciais
Os prazos processuais no CPC podem ser:
- Legais: Estipulados pela própria lei. Por exemplo, o prazo de 15 dias para contestar (art. 335 do CPC).
- Judiciais: Fixados pelo juiz conforme a necessidade do processo. O juiz tem discricionariedade para definir esses prazos dentro dos limites do caso concreto.
2. Possibilidade de dilação do prazo por acordo entre as partes
O CPC de 2015, em seu artigo 190, permite que as partes convencionem prazos processuais, alterando os previstos em lei, desde que:
A convenção não prejudique a ordem pública, a função jurisdicional ou a terceiros;
O acordo seja estabelecido por escrito, preferencialmente em contrato ou petição conjunta ao juiz.
3. Prorrogação dos prazos judiciais
O juiz pode dilatar os prazos processuais nos seguintes casos, previstos no artigo 139, inciso VI, do CPC:
- Motivo de força maior: Quando há eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem a realização do ato processual no prazo originalmente fixado (ex: calamidade pública, doença grave, problemas técnicos).
- Complexidade do caso: Quando o ato processual exige mais tempo para ser realizado devido à complexidade do tema ou da instrução probatória.
Nessas situações, a prorrogação do prazo é avaliada caso a caso pelo juiz, que decidirá se as justificativas apresentadas pela parte interessada são suficientes.
4. Dilação do prazo em casos de intimação
O CPC também prevê a dilação dos prazos em algumas hipóteses específicas, como:
- Intimação por edital: Quando a intimação é feita por edital (art. 257, IV, do CPC), o prazo para defesa pode ser dilatado conforme a dificuldade de localização da parte intimada.
- Domicílio no exterior: Conforme o artigo 231, incisos I a VI, quando uma das partes reside no exterior, os prazos processuais são acrescidos de tempo para assegurar a defesa adequada.
5. Pedido de prorrogação pelo advogado por justa causa
Os advogados podem pedir dilação do prazo processual em razão de justa causa, nos termos do artigo 223 do CPC. Justa causa é caracterizada por um evento alheio à vontade do advogado, imprevisível e inevitável, que o impede de cumprir o prazo processual. O juiz analisará se o motivo alegado é suficiente para justificar a prorrogação.
6. Suspensão e interrupção dos prazos
Além da dilação, existem hipóteses em que o prazo pode ser suspenso ou interrompido:
- Suspensão do processo: O artigo 313 do CPC traz situações em que o processo pode ser suspenso, como o falecimento de uma das partes ou a necessidade de aguardar o julgamento de outro processo. Durante a suspensão, os prazos não correm. Para estes casos, veja um modelo específico de pedido de suspensão do processo.
- Interrupção do prazo: Em alguns casos, o prazo é interrompido, reiniciando-se do zero após a cessação da causa interruptiva.
O Juiz pode negar a concessão de prazo?
Sim. Caso tratar-se de prazo preclusivo ou não for apresentado motivo razoável a justificar a concessão de mais prazo, o Juiz poderá negar o pedido.
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