CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 222 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 222

LeiCPC   Art.art-222  

TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. CARÊNCIA. TEMPO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É a parte autora que estabelece, na petição inicial, os limites objetivos da lide a ser instaurada, cabendo ao juiz a apreciação estrita do pedido, vinculado a uma ou mais de uma causa de pedir, sendo-lhe vedado decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi requerido, nos termos do artigo 492 do CPC. ...
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do art. 222 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (STF, Tema 334 da RG). 7. Majorados os honorários advocatícios a fim de adequação ao que está disposto no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. (TRF-4, AC 5048906-26.2020.4.04.7100, , Relator(a): SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO, Julgado em: 24/10/2025)
28/10/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REAFIRMAÇÃO DA DER. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração têm por objetivo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida, não se prestando a nova valoração jurídica dos fatos e provas envolvidos na relação processual, muito menos a rediscussão da causa ou correção de eventual injustiça. - No julgamento do Recurso Especial Repetitivo da Controvérsia n.º 1.727.063/SP (Tema 995), em 23/10/2019, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, o E. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "É possível ...
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da Instrução Normativa INSS/PRES n.º 128/2022: "Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado, se for o caso, na forma do art. 577, com impactos nos honorários advocatícios e nos critérios de juros de mora. (TRF-3, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50137723420194036183, Rel. Desembargadora Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em: 31/07/2025, DJEN DATA: 05/08/2025)
05/08/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 233 ... 235  - Seção seguinte
 Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

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