CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 577 - CPC / 2015

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Da Demarcação

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Art. 577. Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 577

LeiCPC   Art.art-577  

TJ-AL Recurso


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. TRANSAÇÃO PENAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ART. 577 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0001265-05.2015.8.02.0091; Relator (a): Juiz João Dirceu Soares Moraes; Comarca: Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió; Órgão julgador: 2ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió; Data do julgamento: 08/04/2021; Data de registro: 08/04/2021)
08/04/2021 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-AL Recurso


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ART. 577 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0700419-21.2017.8.02.0076; Relator (a): Juiz João Dirceu Soares Moraes; Comarca: Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió; Órgão julgador: 2ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió; Data do julgamento: 05/11/2020; Data de registro: 05/11/2020)
05/11/2020 • Acórdão em Apelação Criminal
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 588 ... 598  - Seção seguinte
 Da Divisão

DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Seções neste Capítulo) :