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Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 31
Trabalhista
24/03/2020
COVID-19. Processos trabalhistas não devem parar com a suspensão dos prazos
Com este entendimento, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho recomendou a continuidade das atividades processuais internas de forma remota.Jurisprudências atuais que citam Artigo 31
TRT-3
ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. ATRASO INJUSTIFICADO NA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS. O art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN - LC 75/79), que dispõe sobre os deveres da magistratura, estabelece, em seu inciso II, que cumpre ao magistrado "não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar". Nos ...
+167 PALAVRAS
... justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido". Assim, considerado o arcabouço normativo transcrito, uma vez apurado que o magistrado flagrado com sentenças em atraso, mesmo seguidamente intimado a sanar o problema, não o faz e tampouco apresenta qualquer justificativa plausível para o acúmulo do expressivo acervo processual pendente para prolação de sentenças, evidencia-se conduta reprovável, de modo a atrair a instauração de processo administrativo disciplinar.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0014753-79.2025.5.03.0000 (MA); Disponibilização: 14/01/2026; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Relator(a)/Redator(a) Antonio Carlos R.Filho)
14/01/2026 •
Acórdão em MA
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TJ-RJ
ACÓRDÃO
Embargos a execução opostos pelo Estado. Execução individual de sentença prolatada em Ação Civil Pública. Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo do Estado. Gratificação do "programa nova escola", concedida aos servidores inativos e pensionistas da Secretaria de Estadual de Educação. Apelação e Agravo de Instrumento, distribuídos à Segunda Câmara cível. Prevenção. Declínio de Competência com base no artigo 33, parágrafo 1°...
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..., `h¿, do Regimento Interno deste TJERJ. Precedentes. Diante do exposto, nos termos do art. 932, IV, ¿a¿, do Novo CPC e do art. 31, VIII do RITJ, DECLÍNO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE TJERJ.
(TJ-RJ: 00010112220158190006 - APELAÇÃO. Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 18/05/2017 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL))
21/05/2017 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA