CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 894 - CPC / 2015

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Da Alienação

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Art. 894. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do executado, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para o pagamento do exequente e para a satisfação das despesas da execução.
§ 1º Não havendo lançador, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade.
§ 2º A alienação por partes deverá ser requerida a tempo de permitir a avaliação das glebas destacadas e sua inclusão no edital, e, nesse caso, caberá ao executado instruir o requerimento com planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 894

LeiCPC   Art.art-894  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PARTE DE IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA E COMÉRCIO. IMPENHORABILIDADE. DESMEMBRAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 83 do STJ e n. 7 do STJ e indeferiu o efeito suspensivo por ausência de probabilidade de provimento ...
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; CC, art. 1.666. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.593.892/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.290/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.994.764/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022; STJ, Súmulas n. 83, 7, 518. (STJ, AREsp n. 2.720.907/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
12/02/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. PROVA PERICIAL QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 1.022...
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Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe de 27/6/2016). 3. Na hipótese, o Tribunal de origem, à luz das provas constantes nos autos, concluiu pela impossibilidade de desmembramento do imóvel como defendido pelos agravantes. Nesse contexto, a modificação do acórdão estadual demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.689.408/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
21/10/2022 • Acórdão em PROCESSO CIVIL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Satisfação do Crédito

Da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :