Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 129
Jurisprudências atuais que citam Artigo 129
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO PARCELADO POR OPÇÃO DO EMPREGADO. TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO PECUNIÁRIO COM PAGAMENTO REGULAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. 1. A concessão de férias sem o pagamento tempestivo da remuneração respectiva descaracteriza o instituto que, para a sua perfeita caracterização, exige a cessação do trabalho, pelo empregado, e o pagamento do salário, pelo empregador, o que significa cessação da ...
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... da SDI-I do TST). 3. Contudo, com base no conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu pela opção dos empregados em receber de forma parcelada as férias, bem como não constatou a existência de indicativos de que tal prática tenha como propósito burlar o direito dos empregados, deixando de quitar os seus salários. Inaplicável a Súmula 450/TST. Julgados de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
(TST, Ag-RR - 284-78.2017.5.21.0009, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 23/10/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/10/2019)
25/10/2019 •
Acórdão em Ag-RR
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TJ-SP Obrigações
ACÓRDÃO
Recurso Inominado. Município de Suzano. Guarda Civil Municipal. Pretensão de pagamento de diferenças de horas extras e adicional noturno, com seus reflexos nas férias e 13º salário. Inaplicabilidade de normas constantes na CLT a servidor submetido ao regime estatutário. Art. 443 da LCM nº 190/2010 que prevê a jornada semanal de 40 horas para o guarda civil, podendo, por necessidade de serviço, ser submetido a jornada de 12 horas por 36 horas. Autor submetido a esta jornada de 12x36h, de forma que somente há hora extra a partir da 13ª hora trabalhada e não a partir da 8ª hora diária. Art. 57 e art. 129 da LCM nº 190/2010 que preveem que a média das horas extras seja considerada nas férias e no 13º salário. Município que já cumpre estas normas, mas considerando a hora extra a partir da 13ª hora. Provas documentais nos autos (demonstrativos de pagamento, controles de cartão de ponto e anotações de frequência juntados demonstram remuneração adequada das horas extras e adicionais noturnos, não se constatando diferenças devidas. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1002998-75.2025.8.26.0606; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/12/2025; Data de Registro: 10/12/2025)
10/12/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA