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Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no Art. 77 desta Constituição.
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 28
STF Tema nº 1095 do STF
TEMA
Tema 1095: Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III...
Tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1095, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 08/08/2020, publicado em 21/06/2021)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso III...
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... da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a constitucionalidade da extensão do adicional de 25% a outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria por invalidez.Tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1095, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 08/08/2020, publicado em 21/06/2021)
21/06/2021 •
Tema
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STF Tema nº 1014 do STF
TEMA
Tema 1014: Controvérsia relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e inc. II; 18; 25 a 28; 150, incs. I e II; e 155, inc. I, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização, na apuração do valor Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), da base de cálculo obtida com base na legislação local que prevê a adoção do valor de mercado do bem como base de cálculo do imposto.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1014, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 26/10/2018, publicado em 26/10/2018)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e inc. II; 18; 25 a 28; 150, incs. I e II; e 155, inc. I, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização, na apuração do valor Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), da base de cálculo obtida com base na legislação local que prevê a adoção do valor de mercado do bem como base de cálculo do imposto.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1014, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 26/10/2018, publicado em 26/10/2018)
26/10/2018 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 28
STF
ACÓRDÃO
Ação direta de constitucionalidade. Emenda Constitucional nº 10/94 do Estado de Alagoas. Artigo 104, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual. Eleição avulsa para o cargo de vice-governador em caso de vacância. Inconstitucionalidade. Artigo 77, § 1º...
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... dos cargos, mas deixa a critério da legislação estadual a definição de como ela se dará (se direta ou indiretamente). A forma de eleição definida pela CF/88 em cada caso deve ser observada pelos estados, visto que tais normas dizem respeito à distribuição do poder político e ao equilíbrio entre os poderes da república, matéria de observância obrigatória.
6. Ação direta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 10/94 da Constituição do Estado de Alagoas.
(STF, ADI 999, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-08-2023 PUBLIC 18-08-2023)
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Juízo de retratação em agravo de instrumento, interposto na fase de cumprimento de sentença, referente à adequação de benefício previdenciário concedido antes da CF/1988 aos tetos das ECs nº 20/1998 e 41/2003, em face de divergência com o Tema STJ 1140. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o juízo de retratação de acórdão proferido em agravo de instrumento, ...
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... da CLPS/76. 5. Diante da presença da coisa julgada, não é possível o exercício da retratação, mesmo que o acórdão exequendo, anterior ao Tema STJ 1140, adote entendimento diverso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Acórdão retratando mantido. Tese de julgamento: 7. A coisa julgada impede o juízo de retratação de acórdão proferido em fase de cumprimento de sentença, mesmo que o entendimento divirja de tese superveniente firmada em recurso repetitivo.
(TRF-4, AG 5027352-63.2018.4.04.0000, , Relator(a): SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Julgado em: 10/09/2025)
11/09/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA