Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.140 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema Repetitivo 1140 do STJ

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).

Tese Firmada: Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15). PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 347/STJ.
IRDR n. 5022820-39.2019.4.03.0000/SP - TRF3
IAC n. 5037799-76.2019.4.04.0000/SC - TRF4

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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STJ


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA N. 1.140/STJ À COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A insurgência contra a aplicação do teor da Súmula n. 7/STJ não se sustenta, pois o recurso especial insurgiu-se contra o acórdão recorrido em razão da alegada divergência com os termos constantes no título exequendo. A análise de tal fato demandaria revisão de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo mencionado enunciado sumular. 2. A alegação de que a tese firmada no julgamento do Tema n. 1.140/STJ não encontraria obstáculo na coisa julgada constitui-se em inadmissível inovação recursal, por não constar das razões do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.210.776/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
28/08/2025 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008123-53.2024.4.03.6332 RELATOR: MARCIO RACHED MILLANI RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: (...) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: (...) - DF73672-S Ementa PREVIDENCIÁRIO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO DO BENEFÍCIO. TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E 41/2003. RE 564.354/STF. LIMITAÇÃO FINANCEIRA COMPROVADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. DIREITO À REVISÃO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1005/STJ. CRITÉRIO DE CÁLCULO. TEMA 1140/STJ. APLICABILIDADE NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CRITÉRIOS DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. ACÓRDÃO CJF Nº 0882268. EC 113/2021. EC 136/2025. RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. (TRF-3, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50081235320244036332, Rel. JUIZ FEDERAL MARCIO RACHED MILLANI, julgado em: 31/08/2026, DJEN DATA: 03/09/2026)
03/09/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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