CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 104 - Constituição Federal / 1988

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DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

Lei:CF   Art.:art-104  
Publicado em: 02/12/2021 TJ-SC Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI (ARTIGO 89, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93). CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS (DECRETO-LEI 201/1967, ART. 1º, I) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA (1) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CODENUNCIADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ...
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DO ART. 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM FAVOR DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DETERMINAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 134, C/C ART. 5º, LXXIV, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Criminal n. 0004572-13.2012.8.24.0041, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-12-2021)
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Publicado em: 26/10/2022 TJ-RS Acórdão

Apelação - Regime Estatutário

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO JUDICIAL E RESSALVA. ART. 1.000, CPC/15. NÃO INCIDÊNCIA. O reconhecimento do direito da apelada, em sede administrativa, não atrai a incidência do art. 1.000, CPC/15, uma vez condicionar tal decisão sua eficácia à definição do processo judicial.  COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. ART. 508, CPC/15.  TRÍPLICE IDENTIDADE. ART. 337, §§ 1º E 2º...
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/67, e, depois, 106, EC nº 01/69, e artigo 27, Lei Estadual nº 7.896/64, não correspondendo tal situação a emprego público, por ausência de concurso, ou cargo temporário, não foi ela atingida pela EC nº 20/98, consideradas as hipóteses especificadas em o § 13, art. 40, descabida interpretação extensiva ou, pior, integração analógica, o que leva à mantença, quanto a ela, da filiação ao RPPS, não fosse considerar-se a segurança jurídica propiciada por contribuições a tal regime, com autorização do poder público, por mais de 34 anos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50862525820208210001, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 26-10-2022)
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Publicado em: 30/04/2021 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL nº 8000562-19.2017.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência RECORRENTE: Prefeito Municipal de Eunápolis/BA e outros (2) Advogado(s): MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS (OAB:0022263/BA), FABIO SOARES PEREIRA (OAB:46722/BA) RECORRIDA: (...) FATIMA (...) Advogado(s): EDKLEBER CARVALHO SOARES (OAB:13439/BA)   DECISÃO     Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS (ID 6477821), com fundamento no art. 104, inciso III, a, da Constituição Federal...
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, o que não ocorreu. Com sua competência definida no art. 105, III, da CF/88, compete ao STJ o julgamento, em sede de recurso especial, apenas de supostas violações à legislação federal, cabendo ao STF o julgamento das supostas violações à própria Constituição Federal (art. 102, III, CF/88).   Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador, 29 de abril de 2021.     Desembargador Augusto de Lima Bispo        2º Vice-Presidente   VP10   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000562-19.2017.8.05.0079, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 30/04/2021)
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