CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 112 - Constituição Federal / 1988

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DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DOS JUÍZES DO TRABALHO

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Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 112

Lei:CF   Art.:art-112  

TJ-MT Enquadramento


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA E VIOLAÇÃO – AFASTADA - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 110 E 112 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1-Deve ser mantida a decisão hostilizada, ante a não ocorrência da prescrição, pois, há de se contabilizar ainda que, ante o reconhecimento do direito do autor em 2012, com efeitos retroativos a partir de 2008, denota-se que também não fora atingido pela prescrição para seu pagamento, eis que dentro do prazo quinquenal, tendo em vista que entre a expedição do Parecer que reconheceu o direito do Autor, e o despacho nº 83/MTPREV/2016, que encaminhou os autos para deliberação da Procuradoria acerca do pagamento do retroativo, transcorreram 4 longos anos, de modo que esse período decorrera por morosidade exclusiva da Administração Pública, não sendo crível o autor ser prejudicado pela torpeza do demandado. 2- Não tendo o agravante apresentado qualquer argumento capaz de ensejar a modificação do julgado por esta Relatora, deve a decisão agravada ser mantida. 3. Recurso não provido. (TJ-MT, N.U 1021395-66.2016.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 12/12/2022, Publicado no DJE 23/01/2023)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL | 23/01/2023

TJ-MT Enquadramento


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA E VIOLAÇÃO – AFASTADA - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 110 E 112 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1-Deve ser mantida a decisão hostilizada, ante a não ocorrência da prescrição, pois, há de se contabilizar ainda que, ante o reconhecimento do direito do autor em 2012, com efeitos retroativos a partir de 2008, denota-se que também não fora atingido pela prescrição para seu pagamento, eis que dentro do prazo quinquenal, tendo em vista que entre a expedição do Parecer que reconheceu o direito do Autor, e o despacho nº 83/MTPREV/2016, que encaminhou os autos para deliberação da Procuradoria acerca do pagamento do retroativo, transcorreram 4 longos anos, de modo que esse período decorrera por morosidade exclusiva da Administração Pública, não sendo crível o autor ser prejudicado pela torpeza do demandado. 2- Não tendo o agravante apresentado qualquer argumento capaz de ensejar a modificação do julgado por esta Relatora, deve a decisão agravada ser mantida. 3. Recurso não provido. (TJ-MT, N.U 1021395-66.2016.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 12/12/2022, Publicado no DJE 23/12/2022)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL | 23/12/2022

STF


EMENTA:  
DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. VENCIMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. CONVERSÃO DE CRUZEIRO PARA UNIDADE REAL DE VALOR - URV. REVISÃO DE VENCIMENTOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 913). RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Relatório1. Recurso extraordinário interposto com base na al. a do inc. III do art. 102 da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS ...
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...
. Imperiosa a devolução dos autos à 3ª Vice-Presidência para as providências cabíveis. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO” (vol. 42).4. O recurso extraordinário foi admitido porque os servidores públicos estaduais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, somente recebiam seus vencimentos, ao tempo da conversão dos cruzeiros reais para URV, no mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelecido na legislação estadual […] há aparente divergência entre o que decidiu o acórdão recorrido e o que ficou assentado na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal” (fl. 2, vol. 46). Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO.5. Razão jurídica não assiste ao recorrente (STF, RE 1238465, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Decisão Monocrática, Julgado em: 22/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29/10/2019 PUBLIC 30/10/2019)
Monocrática em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 30/10/2019
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 118 ... 121  - Seção seguinte
 DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

DO PODER JUDICIÁRIO (Seções neste Capítulo) :