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I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 95
STF Tema nº 453 do STF
TEMA
Tema 453: Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, "a", da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.
Tese: O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 453, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 02/09/2014, publicado em 22/03/2012)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, "a", da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.
Tese: O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 453, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 02/09/2014, publicado em 22/03/2012)
22/03/2012 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 95
STF Tema nº 453 do STF
TEMA
Tema 453: Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, "a", da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.
Tese: O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 453, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 02/09/2014, publicado em 22/03/2012)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, "a", da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.
Tese: O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 453, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 02/09/2014, publicado em 22/03/2012)
22/03/2012 •
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