CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 77 - Constituição Federal / 1988

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DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 77

LeiCF   Art.art-77  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. MESA DIRETORA. AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS PODERES. RECONDUÇÃO SUCESSIVA. PERMISSÃO UMA ÚNICA VEZ NA MESMA LEGISLATURA OU NA SEGUINTE. PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO. PRECEDENTES. 1. A Constituição de 1988 consagrou, como princípios fundamentais da República, a independência e a harmonia dos poderes (art. 2º), assegurando a estes autonomia institucional ...
+208 PALAVRAS
...
, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda de n. 64/2004, e o art. 77 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa daquele ente federado são harmônicos com a Constituição Federal ao estabelecerem uma única recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora, seja na mesma legislatura, seja na seguinte. 7. Pedido julgado improcedente. (STF, ADI 6700, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 23/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2022 PUBLIC 02-09-2022)
02/09/2022 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO E OS AGENTES PÚBLICOS A ELES EQUIPARADOS” CONSTANTE DO ARTIGO 77, X, A” DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RORAIMA. CONTRARIEDADE AO ART. 125, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDÊNCIA. 1. Norma da Constituição Estadual não pode delegar ao legislador ordinário, mesmo implicitamente, a competência para definir quais agentes públicos seriam equiparados aos Secretários de Estado para fins de concessão de foro especial por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça Estadual. Precedentes. 2. Procedência da ação direta de inconstitucionalidade, para declarar inconstitucional a expressão e os Agentes públicos a eles equiparados”, inscrita no art. 77, inciso X, a, da Constituição do Estado de Roraima. (STF, ADI 4141, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 25/10/2019, DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019)
07/11/2019 • Acórdão em / RR - RORAIMA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 84  - Seção seguinte
 DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DO PODER EXECUTIVO (Seções neste Capítulo) :