CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 57 - Constituição Federal / 1988

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DAS REUNIÕES

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57

LeiCF   Art.art-57  

TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE APARELHAM A DEMANDA EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 52, §1º, DO CDC ÀS MULTAS TRIBUTÁRIAS. PATAMAR PERCENTUAL DA MULTA QUE NÃO ASSUME CARÁTER CONFISCATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Duas são as questões que se colocam nos autos do presente recurso. A primeira é a de se saber se as CDA’s ...
+509 PALAVRAS
...
Tribunais pátrios têm entendido que seu percentual está limitado ao teto de 20% (vinte por cento), como bem assinalou o juízo de primeiro grau, sob pena de, excedendo tal montante, assumir indevido teor confiscatório. Nesse sentido: AI 727872 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091  DIVULG 15-05-2015  PUBLIC 18-05-2015. Por isso, o agravo de instrumento também não prospera quanto a este ponto. 8. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020648-85.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 23/02/2024, Intimação via sistema DATA: 25/03/2024)
25/03/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já receberam adequada resposta judicial. II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra incompatível com a finalidade dos declaratórios. III - Embargos declaratórios improvidos.   (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0000853-72.2015.4.03.6140, Rel. Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, julgado em 13/04/2021, Intimação via sistema DATA: 16/04/2021)
16/04/2021 • Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 58  - Seção seguinte
 DAS COMISSÕES

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :