CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 209 - Constituição Federal / 1988

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DA EDUCAÇÃO

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Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 209


Súmulas e OJs que citam Artigo 209

Lei:CF   Art.:art-209  

STF Tema nº 241 do STF


Tema 241: Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II, III e IV; , I, II, III e IV; , II ...
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...
OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.

Tese: O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 241, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/12/2009, publicado em 26/10/2011)
Tema | 26/10/2011

STF Tema nº 547 do STF


Tema 547: Pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas. Autonomia universitária. Princípio da defesa do consumidor.

Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz do inciso V do art. 170, do caput do art. 207 e do art. 209 da Constituição Federal, se fere a autonomia universitária a decisão que, lastreada no princípio da defesa do consumidor, determina que o pagamento das mensalidades das instituições privadas de ensino superior seja proporcional à quantidade de disciplinas cursadas.

Tese: Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral à controvérsia relativa ao pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 547, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 09/04/2021, publicado em 09/04/2021)
Tema | 09/04/2021

STF Tema nº 1076 do STF


Tema 1076: Responsabilidade civil da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) por danos decorrentes de demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores ministrados pela entidade de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 22, inciso XXIV; 37, § 6º; e 209 da Constituição Federal, se é devida a responsabilização da União por danos decorrentes de demora na expedição ou de negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores ministrados por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à responsabilização, em esfera cível, da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) pela demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de curso superior ministrado por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1076, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 14/02/2020, publicado em 14/02/2020)
Tema | 14/02/2020
Mais jurisprudências
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 209

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DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO (Seções neste Capítulo) :