CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 99 - Código Civil / 2002

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Dos Bens Públicos

Art. 98 oculto » exibir Artigo
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 99

Lei:CC   Art.:art-99  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5218135-06.2023.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA APELANTE: DIBENS LEASING S/A ? ARRENDAMENTO MERCANTIL APELADOS: ESTADO DE GOIÁS   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DO IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A instituição financeira, na qualidade de arrendadora/credora fiduciária, responde solidariamente pelo adimplemento da obrigação tributária atinente ao IPVA, nos moldes dos artigos 1º e , do Decreto Estadual nº 3.127/89 e 96 e 99, do Código Tributário Estadual. INAPLICABILIDADE DO TEMA 685, DO ...
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, do Código Tributário Estadual, pois o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal atribuiu competência para a instituição de imposto sobre propriedade de veículos automotores aos Estados e ao Distrito Federal. Ademais, por se tratar de legislação específica, o CTE prevalece sobre a norma do artigo 1.368-B, do Código Civil. 4. Restam prejudicados os afastamentos temporais requeridos pela apelante (a partir do ano de 2015), posto que evidenciada sua obrigação de recolhimento do tributo aos cofres do Estado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5218135-06.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 08/04/2024, DJe de 08/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 08/04/2024
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TJ-GO


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPVA. CREDOR FIDUCIÁRIO / ARRENDADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 685/STF (RE 727.851). INAPLICABILIDADE. ART. 1.368-B DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. BAIXA DO GRAVAME ANTES DO FATO GERADOR. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. I. A instituição financeira, na qualidade de arrendadora/credora fiduciária responde solidariamente pelo adimplemento da obrigação tributária atinente ao IPVA durante o curso do contrato. Aplicação dos artigos 1º e 6º do Decreto nº 3.127/89 e artigos 96 e 99 do CTE. II. A tese firmada no julgamento do RE 727.851/MG pelo STF ...
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, III, da Constituição Federal atribuiu competência para instituição de imposto sobre propriedade de veículos automotores aos Estados e Distrito Federal. Ademais, por se tratar de legislação específica, o CTE prevalece sobre a disposição do artigo 1.368-B do Código Civil. IV. De outro turno, nos casos em que evidenciada a baixa do gravame (com a transferência da propriedade do bem para terceiro) em data anterior ao fato gerador do IPVA, deve ser afastada a responsabilidade solidária do credor fiduciário / arrendador pelo pagamento do tributo. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5532410-18.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgado em 04/12/2023, DJe de 04/12/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária     | 04/12/2023
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TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 685/STF (RE 727.851). INAPLICABILIDADE. ART. 1.368-B DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA I. A instituição financeira, na qualidade de arrendadora/credora fiduciária responde solidariamente pelo adimplemento da obrigação tributária atinente ao IPVA durante o curso do contrato. Aplicação dos artigos 1º e 6º do Decreto nº 3.127/89 e artigos 96 e 99 do CTE. II. A tese firmada no julgamento do RE 727.851/MG pelo STF (Tema 685), no sentido de que ?não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público? diverge da situação retratada nos presentes autos, em que a discussão acerca da responsabilidade da instituição financeiro pelo pagamento do tributo incide sobre veículo alienado fiduciariamente ou arrendado a particular. III. As disposições do artigo 1.368-B do Código Civil não afasta o regramento do artigo 99 do Código Tributário Estadual, pois o artigo 155, III, da Constituição Federal atribuiu competência para instituição de imposto sobre propriedade de veículos automotores aos Estados e Distrito Federal. E, ainda, por se tratar de legislação específica, o CTE prevalece sobre a disposição do artigo 1.368-B do Código Civil. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5480653-82.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, julgado em 25/10/2023, DJe de 25/10/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 25/10/2023
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