CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 945 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DA INDENIZAÇÃO

Art. 944 oculto » exibir Artigo
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Arts. 946 ... 954 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 945

Nenhum resultado encontrado


Artigos Jurídicos sobre Artigo 945

Acidentes de Trânsito e os reflexos na área Cível e Criminal - Trânsito
Trânsito 08/08/2025
Como funciona a justiça quando alguém se machuca em um acidente de carro? Descubra os caminhos que a lei pode tomar.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 945


Jurisprudências atuais que citam Artigo 945

Arts.. 955 ... 965  - Título seguinte
 DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS

DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Capítulos neste Título) :