Art. 944 oculto » exibir Artigo
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 945
Artigos Jurídicos sobre Artigo 945
Trânsito
08/08/2025