Art. 586 oculto » exibir Artigo
Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 587
Cível
08/04/2025
Contrato de permuta, mútuo e comodato. Conceito, semelhanças e diferenças
Apesar de causar confusão em alguns casos, os conceitos e cabimento de cada tipo de contrato são bem distintos, entenda cada um deles.Jurisprudências atuais que citam Artigo 587
TJ-MS Empréstimo consignado
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RECURSO DO BANCO - CONTRATO DE MÚTUO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO REPASSE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO AO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO PATAMAR MÍNIMO DE 10% - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em contratos de mútuo, em que há o empréstimo de coisas fungíveis, nos termos ...
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... não haja um enriquecimento sem causa. A pulverização de ações vem sendo comumente utilizada na tentativa de auferir indenização por danos morais em patamares mais elevados, chance maior em ações isoladas de que em conjunto, ainda que contra o mesmo Banco. A adoção desta prática, pode render ao consumidor somas vultuosas, que fogem à razoabilidade e proporcionalidade, implicam no desvirtuamento da finalidade do instituto da responsabilidade civil. Quantum indenizatório mantido. Recurso improvido.
(TJMS. Apelação Cível n. 0803620-39.2021.8.12.0002, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 30/06/2021, p: 07/07/2021)
07/07/2021 •
Acórdão em Apelação Cível
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STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE SEGURO. GARANTIA ESTENDIDA. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS PRÊMIOS À SEGURADORA. VALORES PERCEBIDOS PELA DEVEDORA NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIA. DEPÓSITO IRREGULAR. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO MÚTUO. ART. 645 DO CC/02...
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... Terceira Turma do STJ possui entendimento no sentido de que o representante de seguro, ao ter em sua guarda determinada soma de dinheiro, em caráter provisório e com a incumbência de entregá-la à sociedade de seguros, assim o faz na condição de depositário, cujo tratamento legal, em se tratando de bem móvel fungível, como é a pecúnia, determina a transferência de propriedade, a ensejar, por consequência, a submissão de seu credor ao concurso recuperacional.
Precedente.
5. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.539.097/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA